Superior tribunal de justiça retoma punições a faculdades de medicina com notas baixas no enamed

Redação Rádio Plug
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Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de uma decisão liminar que havia sido emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com essa nova deliberação da corte superior, ficam formalmente restabelecidas as medidas cautelares aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) ainda no mês de março deste ano contra mais de uma centena de instituições de ensino superior em território nacional.

A medida atinge diretamente 107 unidades de ensino que apresentaram desempenho insuficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) realizado no ano de 2025. Entre as principais penalidades previstas e agora retomadas estão a interrupção temporária na oferta de vagas atreladas a programas federais de incentivo e acesso à educação, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Além disso, as instituições penalizadas ficam proibidas de realizar novos processos seletivos e vestibulares para o curso de medicina, bem como sofrem uma redução proporcional no quantitativo de vagas que haviam sido previamente autorizadas pelo poder público.

De acordo com posicionamento oficial divulgado pelo Ministério da Educação, o conjunto de sanções e as rigorosas ações de supervisão adotadas pela pasta possuem o propósito fundamental de elevar o patamar de qualidade do ensino médico no país. O objetivo central é garantir à população brasileira que a formação dos futuros profissionais da medicina ocorra sob rigorosos padrões de excelência.

“O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados”, destacou o ministério por meio de nota oficial.

Posicionamento das instituições privadas

Em resposta à decisão proferida pelo STJ, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), entidade que atua na representação de mantenedoras e faculdades privadas de todo o país, informou ter tomado ciência da determinação judicial. A organização ressaltou que continuará acompanhando o desdobramento do caso com serenidade e total responsabilidade institucional.

Por meio de comunicado direcionado à imprensa, a ABMES pontuou que o departamento jurídico da instituição está debruçado sobre a análise detalhada do teor da decisão e que avaliará oportunamente quais serão as medidas cabíveis a serem adotadas no âmbito judicial.

O papel estratégico do Enamed

Instituído formalmente pelo Ministério da Educação, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) é aplicado de maneira obrigatória a cada seis meses. O processo é de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e abrange todos os estudantes que estão concluindo a graduação em medicina no Brasil.

A avaliação possui duas finalidades primordiais dentro do sistema educacional e de saúde: atuar como instrumento de mensuração da qualidade da formação médica oferecida no território nacional e servir como critério classificatório para os processos seletivos voltados à residência médica de acesso direto, a exemplo do modelo unificado adotado pelo Enare (Exame Nacional de Residências).

Ainda no primeiro semestre deste ano, o Inep oficializou que a prova passa a funcionar legalmente como um mecanismo determinante para atestar tanto a proficiência dos acadêmicos quanto o padrão de qualidade dos cursos de graduação.

As diretrizes estão fundamentadas na nova política integrada voltada para a formação médica no Brasil, estabelecida na Medida Provisória n° 1370/2026. Diante do novo regramento, os recém-formados na área só poderão efetivar sua inscrição junto ao respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) caso obtenham pontuação e rendimento satisfatórios durante o exame. Vale ressaltar que o registro profissional no conselho regional é uma exigência obrigatória para o exercício legal da medicina no país.

Outro ponto relevante da nova estrutura regulatória é que o Enamed passará a substituir integralmente a fase teórica inicial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, amplamente conhecido como Revalida.

A legislação prevê que o estudante egresso que não alcançar uma avaliação satisfatória na prova poderá realizar novas tentativas nas edições subsequentes do exame, que ocorrem semestralmente conforme as diretrizes da política integrada para a categoria.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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