Associação de delegados critica afastamento da cúpula da Polícia Federal

Redação Rádio Plug
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Foto: © José Cruz/Agência Brasil

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), entidade que representa 2,3 mil delegados da corporação, emitiu um posicionamento oficial nesta terça-feira (8) para criticar duramente a decisão liminar que resultou no afastamento do diretor-geral Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da instituição, Leandro Almada.

Para a organização representativa, o afastamento da autoridade máxima da Polícia Federal — uma instituição de caráter permanente prevista diretamente na Constituição Federal — deveria ocorrer exclusivamente por meio de uma deliberação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade argumenta que a medida não deveria ter sido tomada por meio da atuação monocrática de apenas um dos membros da Corte, ainda que a decisão estivesse sujeita a um posterior referendo de um colegiado interno do tribunal.

No texto divulgado, a associação enfatiza que essa cautela se faz ainda mais necessária no cenário atual, marcado por investigações em andamento na própria Corte que contam com documentos citando ministros que a compõem. “A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar”, aponta o comunicado oficial.

Crise institucional e ritos processuais

A ADPF classificou o atual momento político e jurídico como uma crise institucional de grande gravidade. A entidade destacou que, no intervalo de poucos dias, a estrutura da Polícia Federal e o seu respectivo comando tornaram-se alvos de procedimentos que comprometem diretamente a estabilidade interna da corporação.

“Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei”, ressalta a nota assinada pela associação.

De acordo com a avaliação da entidade, a decisão monocrática proferida pelo ministro André Mendonça acabou atropelando os ritos processuais tradicionais. A associação aponta que não havia, no momento da decisão, nenhum inquérito formal, ação penal instaurada ou mesmo processo administrativo disciplinar aberto contra os dois diretores que acabaram sendo afastados de suas funções. Para os delegados, essa lacuna fragiliza consideravelmente a base jurídica da medida cautelar, uma vez que a decisão antecipou efeitos práticos que a legislação brasileira normalmente reserva apenas para períodos posteriores à instauração de procedimentos investigativos formais.

Debate sobre a escolha do diretor-geral

Aprofundando a discussão sobre os rumos da corporação, a ADPF sustentou em sua manifestação que o país não pode continuar imerso em crises institucionais recorrentes que acabam posicionando a Polícia Federal no centro de disputas externas à sua missão principal. Como solução de longo prazo, a entidade voltou a defender mudanças estruturais profundas na instituição, o que inclui a implementação de mandatos fixos para o cargo de diretor-geral.

“A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento”, argumenta a organização.

Como alternativa ao modelo vigente, a proposta defendida pela associação consiste em fazer com que o presidente da República selecione o novo diretor-geral a partir de uma lista tríplice formulada mediante eleição direta realizada entre os próprios delegados da instituição.

Segundo a entidade, esse formato ajudaria a blindar a corporação: “O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade”.

Por fim, a ADPF reiterou o seu apoio institucional à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 412/2009, que atualmente tramita no Congresso Nacional e prevê a consolidação da autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Polícia Federal no país.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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