O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) uniram forças para ajuizar uma ação civil pública com o objetivo de barrar a emissão da licença de operação para o ambicioso projeto do Data Center Pecém, localizado no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), no município de Caucaia, no Ceará. A estrutura, popularmente associada ao TikTok, está em fase avançada de construção, mas a iniciativa jurídica busca condicionar qualquer aval de funcionamento ao cumprimento rigoroso de exigências socioambientais.
Entre os principais pontos levantados pelas instituições estão a necessidade urgente de realização de uma consulta livre, prévia e informada direcionada ao povo indígena Anacé, cuzes terras e cotidiano se encontram na região do entorno, além da exigência da elaboração formal de um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). O processo judicial foi movido inicialmente contra a empresa Omnia, responsável pela execução das obras, e contra a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Com o andamento dos trâmites e despachos iniciais da Justiça, o estado do Ceará e a prefeitura de Caucaia também passaram a integrar o polo passivo da ação.
De forma urgente, o MPF e a DPU solicitaram que a Semace se abstenha de emitir a licença de operação ou qualquer outra autorização que permita a ativação do complexo tecnológico enquanto as pendências apontadas não forem solucionadas. O pedido judicial também se estende à proibição de que a empresa inicie as operações práticas e a energização definitiva das instalações. Historicamente, o projeto já superou duas das três fases do licenciamento ambiental, tendo obtido as licenças prévia e de instalação. O argumento central dos órgãos federais é a implementação de um modelo de licenciamento corretivo controlado, visando sanar as lacunas e falhas técnicas e jurídicas antes que o empreendimento cause danos irreversíveis ao ecossistema e às populações locais.
Estrutura robusta e questionamentos sobre o impacto ambiental
O empreendimento projetado para o litoral cearense possui dimensões colossais. Com uma área estimada em aproximadamente 70 hectares, o complexo conta com duas edificações principais e diversas estruturas de apoio essenciais para o funcionamento. Entre os equipamentos previstos estão cerca de 120 geradores a diesel, uma estação de tratamento de esgoto dedicada, subestação elétrica própria e sistemas complexos de captação de água subterrânea voltados para o resfriamento dos servidores. A potência instalada total projetada é de impressionantes 300 MW.
Contudo, o enquadramento inicial do projeto gerou forte controvérsia jurídica. Apesar da magnitude da obra e de seus potenciais reflexos ambientais e estruturais, a Semace classificou o empreendimento sob a categoria de baixo ou médio impacto. Esse enquadramento administrativo exigiu apenas a apresentação de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS), dispensando o rigoroso Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Além disso, o rito inicial de licenciamento falhou em prever a obrigatoriedade da oitiva das comunidades originárias afetadas.
A localização planejada para o data center agrava as preocupações levantadas pelos órgãos de fiscalização e defesa de direitos. O terreno fica a uma distância de apenas dois quilômetros da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lagamar do Cauípe, zona que coincide parcialmente com a Terra Indígena Anacé, atualmente em fase regular de estudos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Documentos anexados ao processo reforçam que a população do entorno depende de maneira majoritária de poços artesianos para a obtenção de água potável, em um território marcado por severas e históricas restrições hídricas.
Direitos tradicionais e exigências de monitoramento
Outro pilar fundamental da ação civil pública é a constatação da ausência de consulta livre, prévia e informada ao povo Anacé, seguindo rigorosamente os parâmetros definidos pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para o MPF e a DPU, encontros e reuniões de caráter meramente informativo promovidos anteriormente não possuem validade legal para substituir o procedimento formal de consulta, que deve ser conduzido em consonância com os protocolos tradicionais e autônomos da comunidade afetada.
Historicamente, a atuação conjunta entre os órgãos federais teve início em maio, período em que foi emitida uma recomendação formal direcionada à Semace e à Omnia. O documento pedia a correção imediata de falhas estruturais no processo de licenciamento, contemplando demandas como o diálogo comunitário, monitoramento hidrogeológico aprofundado, testes de bombeamento, planos efetivos de controle de ruído, gerenciamento rigoroso dos riscos atrelados ao uso massivo de geradores a diesel e uma avaliação abrangente dos impactos cumulativos do data center em relação a outras indústrias instaladas no Complexo do Pecém.
Diante do retorno considerado insuficiente por parte dos órgãos fiscalizados e das empresas envolvidas, a via judicial passou a ser a única alternativa viável para assegurar a obrigatoriedade das salvaguardas. As instituições buscam na Justiça determinar a realização de testes hidrogeológicos validados, a criação de um programa integrado voltado ao monitoramento dos recursos hídricos e do sistema elétrico, além da publicação periódica de indicadores transparentes de eficiência de recursos.
Por fim, a petição exige o estabelecimento de canais legítimos e permanentes de escuta e denúncia construídos em conjunto com as comunidades locais, a comprovação formal da conformidade técnica perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e relatórios semestrais detalhados sobre os índices de poluição sonora. Caso a licença venha a ser concedida sem o cumprimento estrito das condicionantes, o pedido estipula a suspensão imediata de quaisquer atividades até o julgamento definitivo do mérito.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


