Justiça condena auxiliar por vazar conversas de grupo de professoras em santa catarina

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Giovanna

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, em Santa Catarina, determinou a condenação de uma auxiliar de sala ao pagamento de indenizações por danos morais a cinco professoras. A penalidade foi aplicada após a funcionária vazar e compartilhar com terceiros o conteúdo de conversas que ocorriam em um grupo fechado de um aplicativo de mensagens instantâneas.

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De acordo com o entendimento firmado pela Justiça catarinense, a atitude de expor as tratativas particulares ultrapassou os limites aceitáveis do exercício regular de um direito, configurando uma violação à privacidade e gerando prejuízos de ordem anímica às profissionais da educação envolvidas no episódio dentro do ambiente de trabalho.

Entenda o caso e a dinâmica da exposição

Conforme relataram as professoras no processo, a auxiliar de sala obteve acesso aos diálogos utilizando um computador de uso coletivo na instituição de ensino onde laboravam, local onde a ferramenta de mensagens teria ficado logada e acessível. A partir daí, ela realizou capturas de tela e impressões das conversas, material que acabou sendo repassado a indivíduos que não faziam parte do grupo original.

As autoras da ação argumentaram que a conduta irresponsável resultou em situações vexatórias severas, além de promover um isolamento e desgaste significativo nas relações cotidianas exercidas no âmbito profissional.

Por outro lado, a defesa da ré sustentou que não houve nenhuma espécie de invasão de dispositivos ou quebra de senhas de segurança, uma vez que o aplicativo encontrava-se aberto no equipamento compartilhado. A funcionária alegou que decidiu registrar as conversas após deparar-se com manifestações que considerou ofensivas à sua honra, tendo levado o material diretamente à direção da escola amparada por orientações da psicologia institucional. Ela também negou ter feito a distribuição ampla dos arquivos e pontuou que sofreu abalos emocionais antes de seu desligamento da unidade de ensino.

Limites legais entre a autodefesa e a violação de privacidade

Ao fundamentar a sentença, o magistrado responsável pelo caso ponderou que, de fato, a ré não cometeu crime cibernético ou violação de barreiras de segurança digital, visto que o sistema estava sem proteção ativa em um terminal comum. O juiz também reconheceu como legítimo o ato inicial de documentar as supostas ofensas e reportá-las à gestão da escola para buscar providências administrativas.

No entanto, o limite legal foi rompido no momento em que o conteúdo foi disseminado para fora da esfera de comando da instituição escolar, alcançando pessoas totalmente estranhas ao grupo privado. O julgador destacou que as participantes da conversa mantinham legítima expectativa de privacidade sobre o que trocavam entre si.

A exposição pública e indevida culminou em um racha profundo no clima organizacional da escola, provocando o isolamento das docentes e gerando consequências que superaram o patamar de um simples dissabor cotidiano, justificando a reparação civil.

Valores das indenizações fixadas pela Justiça

Diante da comprovação dos danos e da gravidade da conduta, a auxiliar de sala foi penalizada financeiramente com valores diferenciados, conforme a extensão do prejuízo sofrido por cada uma das educadoras na situação:

  • R$ 3.000,00 direcionados à professora que teve o perfil e a conta pessoal inteiramente capturados e expostos;
  • R$ 1.500,00 para cada uma das outras quatro professoras que integravam o grupo de mensagens e sofreram os reflexos da divulgação indevida.

A decisão reforça a jurisprudência atual acerca do uso de redes sociais e aplicativos de mensagens, estabelecendo que a apuração de faltas ou ofensas no ambiente laboral não autoriza a violação indiscriminada da intimidade alheia perante terceiros.

Fonte:: conjur.com.br

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