Nova regra de custas processuais do STJ calcula taxas com base no valor da causa

Redação Rádio Plug
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Cobrança de custas processuais em percentual so...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) regulamentou por meio de uma nova resolução o modelo de cobrança de custas judiciais para processos de competência originária e recursal. A partir da mudança, as taxas passarão a ser calculadas com base em percentuais incidentes diretamente sobre o valor atribuído à causa, abandonando o sistema de valores fixos que vigorava há mais de duas décadas.

A medida está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei 15.498/2026, que foi sancionada em setembro com o objetivo de modernizar as tabelas de custas da Justiça Federal e do próprio STJ, cuja estrutura anterior encontrava-se congelada desde 2001.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil – Cobrança de custas processuais em percentual sobre valor da causa no STJ começa em 2027

De acordo com o cronograma oficial, as novas regras entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2027. Até o final da vigência do modelo atual, as ações originárias e os recursos continuarão sendo taxados com valores fixos. Quando a alteração passar a valer, as custas processuais oscilarão entre 2% e 4% do valor atualizado da causa, respeitando limites mínimos e máximos estipulados pela corte.

O impacto para os jurisdicionados será perceptível, uma vez que os novos patamares mínimos superam com folga os valores que atualmente são pagos para acessar a mais alta corte infraconstitucional do país, embora haja um teto limitador para as cobranças.

Como ficam os valores a partir de 2027

Com a nova tabela aprovada pela Corte Especial do STJ, o ajuizamento de um Recurso Especial (REsp), que atualmente possui um custo fixo de R$ 270,12, passará a exigir o pagamento equivalente a 2% do valor da causa, respeitando uma faixa que vai de R$ 1.325,45 até o teto de R$ 107.332,80.

O mesmo percentual mínimo de 2% — limitado aos mesmos pisos e tetos — será aplicado a outras classes processuais importantes, a exemplo do Recurso em Mandado de Segurança (RMS), Recurso Ordinário (RO), Mandado de Segurança (MS), petições em geral e pedidos de tutela antecipada ou cautelar. Especificamente para os mandados de segurança com multiplicidade de autores, cada impetrante excedente gerará uma taxa adicional fixa de R$ 668,56.

Por outro lado, o tribunal determinou a aplicação do percentual máximo de 4% sobre o valor da causa para duas classes específicas: a ação rescisória e a reclamação. No caso da reclamação, a definição ganha relevância estratégica diante da recente ampliação de seu cabimento pelo tribunal, voltada a assegurar o cumprimento de acórdãos proferidos em recursos especiais julgados sob o regime de relevância.

Demais classes processuais, como o conflito de competência (CC), exceções de impedimento, suspeição ou verdade, homologação de sentença estrangeira (HDE), suspensão de liminar e de sentença (SLS) e embargos de divergência (ED), permanecerão atreladas a valores fixos previamente estabelecidos.

Justificativa para a modernização

A transição para o sistema proporcional já era aguardada pela comunidade jurídica. Durante o evento de sanção da Lei 15.498/2026 no Palácio do Planalto, o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, enfatizou a distorção gerada pelo congelamento prolongado das taxas anteriores.

Segundo o magistrado, o modelo antigo gerava uma distorção em que litígios de valores drasticamente diferentes arcavam com os mesmos custos operacionais. “Uma causa de R$ 200 mil e uma causa de R$ 200 milhões pagavam exatamente o mesmo valor: R$ 1.915. Não há justiça nisso. Há um subsídio invertido: o contribuinte comum financiava o litígio de alto valor”, pontuou o ministro na ocasião.

Além da reformulação no cálculo das custas, a resolução recém-publicada estabelece novas exigências operacionais, como a obrigatoriedade de informar o valor da causa devidamente corrigido durante o preenchimento do formulário eletrônico de recolhimento. Outra novidade é a atualização anual dos valores que continuaram fixos, que passam a ser corrigidos pela taxa Selic em substituição ao IPCA.

O normativo também introduz uma facilidade para órgãos e entidades do Governo Federal, que passam a contar com a modalidade de pagamento via GRU Intra-SIAFI para a quitação das obrigações processuais.

A íntegra da resolução regulamentadora pode ser consultada diretamente no documento oficial do STJ.

Valores de custas processuais no STJ
Classe processual Regra anterior Regra para 2027
Recurso especial (REsp) R$ 270,12 (fixo) 2% do valor da causa
Mínimo: R$ 1.325,45
Máximo: R$ 107.332,80
Recurso em mandado de segurança (RMS) R$ 270,12 (fixo) 2% do valor da causa
Mínimo: R$ 1.325,45
Máximo: R$ 107.332,80
Recurso ordinário (RO) R$ 540,28 (fixo) 2% do valor da causa
Mínimo: R$ 1.325,45
Máximo: R$ 107.332,80
Ação Rescisória (AR) R$ 540,28 (fixo) 4% do valor da causa
Mínimo: R$ 2.665,69
Máximo: R$ 107.332,80
Reclamação (Rcl) R$ 135,08 (fixo) 4% do valor da causa
Mínimo: R$ 2.665,69
Máximo: R$ 107.332,80
Mandado de Segurança (um impetrante) R$ 270,12 (fixo) 2% do valor da causa
Mínimo: R$ 1.325,45
Máximo: R$ 107.332,80
Mandado de Segurança (cada excedente) R$ 135,08 (fixo) R$ 668,56 (fixo)
Pedido de Tutela Antecipada / Cautelar R$ 540,28 (fixo) 2% do valor da causa
Mínimo: R$ 2.665,69
Máximo: R$ 107.332,80
Petição (Pet) R$ 540,28 (fixo) 2% do valor da causa
Mínimo: R$ 2.665,69
Máximo: R$ 107.332,80
Conflito de Competência (CC) R$ 135,08 (fixo) R$ 668,56 (fixo)
Exceções (Impedimento, Suspeição, Verdade) R$ 135,08 (fixo) R$ 668,56 (fixo)
Ação Penal Privada/Queixa-Crime R$ 270,12 (fixo) R$ 1.325,45 (fixo)
Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) R$ 270,12 (fixo) R$ 1.325,45 (fixo)
Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) R$ 540,28 (fixo) R$ 2.665,69 (fixo)
Suspensão de Segurança (SS) R$ 270,12 (fixo) R$ 2.665,69 (fixo)
Embargos de Divergência (EV) R$ 135,08 (fixo) R$ 2.665,69 (fixo)

Fonte:: conjur.com.br

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