Tribunal superior define reajuste salarial e encerra paralisação na caixa econômica federal

Redação Rádio Plug
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Foto: © Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira (29), que a paralisação dos empregados da Caixa Econômica Federal não possui caráter abusivo. Os ministros da Corte se reuniram para julgar o dissídio coletivo da categoria, que mantinha as atividades paralisadas desde o dia 10 de setembro. Com o veredicto, ficou estabelecido um reajuste salarial correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6%, com vigência fixada em dois anos.

A mesma política de correção salarial deverá ser integralmente repassada aos benefícios trabalhistas, abrangendo o auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá, além da indenização destinada a casos de assalto ou sinistro.

Diante da deliberação do tribunal, os trabalhadores devem retornar imediatamente aos postos de trabalho. A determinação judicial estabelece que os dias em que houve paralisação não sofrerão descontos nos vencimentos, embora as horas não trabalhadas precisem ser compensadas no prazo de até 180 dias.

O principal motivo de divergência nas negociações entre os bancários e a instituição financeira girava em torno do modelo de custeio do plano de saúde da categoria, conhecido como Saúde Caixa.

Enquanto os sindicatos que representam os funcionários exigiam a remoção do teto de 6,5% incidente sobre a folha de pagamento, o retorno ao modelo histórico de divisão de custeio na proporção de 70% para a empresa e 30% para os empregados, e a aplicação de reajuste zero nas mensalidades, a administração do banco estatal argumentava a necessidade de promover alterações para assegurar a sustentabilidade financeira do convênio a longo prazo.

Frente a esse impasse prolongado, o colegiado do TST optou por preservar as diretrizes que já vigoravam no acordo coletivo anterior, válido para o período entre 2024 e 2026. Desse modo, os valores estipulados para o plano de saúde passam a ser atualizados com base no INPC somado a 0,6%, alinhando-se ao índice concedido aos salários. Permaneceram inalteradas todas as demais normativas, incluindo a cobrança da mensalidade do titular fixada em 3,5% da remuneração.

O pacote de regras mantidas também contempla as mensalidades adicionais referentes aos dependentes, os limites de teto de renda para beneficiários indiretos, além das regras de coparticipação aplicadas a consultas em prontos-socorros e seus respectivos tetos financeiros.

Ademais, a sentença normativa incorporou um conjunto de cláusulas sociais e econômicas que já constavam no acordo prévio, abordando temas fundamentais como jornada de trabalho, pagamento de horas extras, ampliação das licenças-paternidade e adoção, garantias de estabilidade, normas de saúde ocupacional, diretrizes de diversidade, regulamentação do teletrabalho, mecanismos de prevenção e combate ao assédio e à violência, promoção da igualdade salarial, inclusão social e a manutenção de canais de negociação permanente entre as partes.

Histórico do conflito e exigências de efetivo

Nos desdobramentos judiciais anteriores, mais precisamente em decisão proferida no dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, integrante do TST, já havia estipulado a manutenção obrigatória de um contingente mínimo de 60% dos empregados da Caixa em atividade por agência, seja de forma presencial ou remota. O descumprimento da medida acarretaria a aplicação de multa diária de R$ 100 mil direcionada à entidade sindical responsável.

A determinação atendeu parcialmente a uma solicitação apresentada pela diretoria do banco, que pleiteava a exigência de 80% do efetivo total em pleno funcionamento durante o período grevista, sob o argumento de que a paralisação gerava graves prejuízos a operações vitais, a exemplo da compensação bancária e da liberação de benefícios sociais de grande alcance.

Em manifestação protocolada no sábado anterior (26), os representantes dos trabalhadores contestaram os argumentos da empresa, sustentando a plena legitimidade do movimento paredista. A categoria argumentou que a responsabilidade pelo impasse nas mesas de negociação não poderia ser imputada aos funcionários e criticou tentativas de definir o futuro do Saúde Caixa de maneira unilateral pela gestão do banco.

Conforme relataram os empregados, o processo de diálogo incluiu a realização de 13 rodadas oficiais de negociação, somadas a sessões de mediação conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias deliberativas em âmbito nacional e o envio de avisos prévios tanto à instituição quanto à sociedade.

Apesar dos pedidos da Caixa, o magistrado rejeitou a solicitação para proibir os grevistas de realizarem quaisquer atividades que pudessem dificultar o livre acesso às dependências das agências. O relator pontuou que a própria legislação em vigor já impõe o caráter pacífico às greves e destacou a ausência de indícios de que o movimento estivesse ocorrendo com excessos ou desvios de conduta.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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