Justiça determina que plataforma discord reforce segurança para menores

Redação Rádio Plug
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Foto: © Valter Campanato/Agência Brasil


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A Justiça Federal emitiu uma determinação exigindo que a plataforma Discord implemente, de forma imediata, novas barreiras de proteção voltadas a crianças, adolescentes e mulheres no ambiente virtual. A ordem judicial estabelece o cumprimento das exigências sob pena de aplicação de multa diária fixada em R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Silva, titular da 14ª Vara Federal Cível de Brasília. O magistrado acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) no âmbito de uma ação civil pública protocolada contra a empresa no mês de agosto.

Nos autos do processo, a AGU apontou falhas severas nos sistemas de verificação de idade da plataforma, além de deficiências na salvaguarda dos usuários contra perigos iminentes. O argumento central do órgão governamental foi impulsionado por episódios graves, incluindo o caso que resultou na morte de uma adolescente de 13 anos ocorrido em julho.

Em sua defesa, o Discord argumentou que não possui responsabilidade direta sobre o episódio fatal, sob a justificativa de que a transmissão do ato ocorreu em outro ambiente digital. No entanto, o magistrado avaliou que as investigações oficiais comprovaram que etapas cruciais das interações prévias aconteceram dentro da ferramenta, expondo menores a cenários de coação, ameaça, aliciamento e automutilação.

O juiz enfatizou que os elementos apresentados pelas autoridades demonstram um cenário de vulnerabilidade que justifica a imposição de obrigações preventivas. “Mesmo considerada a versão defensiva, remanesce a notícia, apoiada em investigação oficial, de utilização de funcionalidades da plataforma em etapas relevantes das interações anteriores à intervenção e de exposição de menores a ambientes relacionados a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves”, pontuou.

Durante os trâmites judiciais, a empresa também tentou afastar a classificação de rede social, definindo-se primariamente como um serviço de comunicação direta que viabiliza a troca de mensagens de texto, arquivos de mídia e a criação de espaços comunitários.

Exigências e diretrizes operacionais

O documento judicial detalha uma série de obrigações técnicas e administrativas que devem ser cumpridas pela empresa para garantir a segurança dos usuários no país:

  • Impedir a recriação de servidores, canais e comunidades que tenham sido banidos, bloqueando inclusive o uso de identidades alternativas ou novas contas vinculadas.
  • Garantir a preservação, por um período mínimo de seis meses, de registros relacionados a moderação, perfis, comunidades, mensagens e notificações que façam parte das investigações em curso.
  • Estabelecer um protocolo específico para lidar com casos de extorsão sexual (sextorsão) envolvendo menores de idade, com o devido encaminhamento às autoridades competentes.
  • Integrar conteúdos que retratem maus-tratos, mutilação e crueldade contra animais aos sistemas de moderação e avaliação de risco para menores.
  • Comprovar a existência de capacidade operacional em língua portuguesa para atuar nas áreas de segurança, moderação e atendimento a denúncias no Brasil.
  • Esclarecer os métodos utilizados na verificação de idade dos usuários e apresentar um plano formal de adequação à legislação nacional.
  • Implementar mecanismos para assegurar o cumprimento das regras que vinculam usuários menores de 16 anos aos seus responsáveis legais.
  • Demonstrar a eficácia de ferramentas de supervisão parental, configurações voltadas à proteção e controles de privacidade.
  • Apresentar relatórios de avaliação de impacto sobre a saúde e a segurança de crianças e adolescentes, mapeando riscos de aliciamento, violência e suicídio.
  • Bloquear o uso de links de convite destinados a reconstruir comunidades excluídas ou redirecionar menores para ambientes associados a contas reincidentes.
  • Preservar e reportar às autoridades materiais que evidenciem automutilação, suicídio ou violência extrema quando identificados por meio de canais legítimos.
  • Manter um representante legal oficialmente estabelecido no Brasil, acompanhado de um canal de denúncias operando em português.
  • remover cópias e republicações idênticas de materiais que promovam incentivo a práticas ilícitas após o recebimento de notificação válida.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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