Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. O prazo regulamentar também se estende para a reprodução, na internet, das edições impressas desses veículos de comunicação tradicionais.
De acordo com as normas estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira, cada postulante a cargo público pode divulgar até dez anúncios pagos em um mesmo veículo ao longo de todo o período de campanha, contanto que as publicações ocorram em datas alternadas e distintas.
A lei também impõe limites físicos estritos para a veiculação desse tipo de material publicitário. Nos jornais diários, o espaço total destinado a cada anúncio de candidato não pode exceder o limite de um oitavo de página. Já em revistas e tabloides, o tamanho máximo permitido é de um quarto de página por inserção.
Outros prazos na reta final
Com a proximidade iminente do primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo (4), diversos outros prazos importantes do calendário da campanha eleitoral também se encerram nos próximos dias, exigindo atenção redobrada de partidos, coligações, federações e candidatos.
Segundo as diretrizes divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição de material gráfico de campanha — como santinhos e panfletos —, bem como a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem a utilização de carros de som, estão permitidas apenas até as 22h do sábado (3), véspera do pleito.
Da mesma forma, a utilização de alto-falantes e amplificadores de som em comícios e eventos de rua obedece ao mesmo limite cronológico, podendo ser realizada somente até as 22h de sábado, desde que respeitadas todas as demais restrições previstas na legislação em vigor.
O que é proibido no dia da votação
No domingo de eleições, dia da votação, a lei é rigorosa e proíbe uma série de atividades para garantir a ordem pública e a liberdade de escolha dos eleitores. Entre as condutas vedadas estão a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas e qualquer tipo de propaganda de rua conhecida popularmente como “boca de urna”.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


