O homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ser o mandante do assassinato da ex-sogra, Valdeliz Baumel, em Joinville, foi condenado pelo Tribunal do Júri. O crime aconteceu em 14 de abril de 2016 e, segundo a acusação, teria sido motivado por vingança pelo fim do relacionamento com a ex-companheira.
Loristan de Carvalho Júnior não compareceu ao julgamento e permanece foragido. Quando for localizado, deverá cumprir uma pena de 29 anos e dois meses de prisão.
O julgamento ocorreu no dia 8 de outubro, no Fórum da Comarca, mais de dez anos após o crime. Os Promotores de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos e Marina Uhry Vieira apresentaram aos jurados as teses da acusação.
Segundo o promotor Marcelo Sebastião Netto de Campos, a investigação ainda busca identificar o responsável pelos disparos, mas não há dúvidas sobre quem teria planejado o crime. Para ele, a condenação representa um avanço importante para responsabilizar o mandante e evitar a impunidade.
Valdeliz havia deixado Araucária, no Paraná, e se mudado para o distrito de Pirabeiraba, em Joinville, por motivos profissionais. Ela convidou a filha e o neto para viverem com ela, pois tinha conhecimento de que os dois enfrentavam um ambiente familiar marcado por situações de violência.
Conforme apontado no processo, Loristan não aceitou o término do relacionamento e teria contratado um homem, que ainda não foi identificado, para executar o assassinato. A vítima foi abordada enquanto levava o neto para a escola. O criminoso teria ordenado que ela saísse do veículo e, em seguida, efetuado um disparo contra a cabeça de Valdeliz.
Depois do homicídio, o réu ainda teria falsificado conversas em um aplicativo de mensagens e encaminhado capturas de tela a outras pessoas, numa tentativa de fazer com que o novo namorado da ex-companheira fosse apontado como responsável pelo crime.
Loristan foi julgado por homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, com aumento de pena por o crime ter sido cometido na presença de um ascendente da vítima. Ele também respondeu pelo crime de falsificação de documento.
O julgamento
O Tribunal do Júri teve início às 9h, após anos de espera para a realização da sessão. A demora ocorreu em razão da complexidade do processo, dos diversos recursos apresentados pela defesa, da pandemia de Covid-19 e também do fato de que todas as partes envolvidas residiam no Paraná.
A sessão começou com o sorteio dos sete jurados e os depoimentos emocionados dos familiares de Valdeliz. A filha contou que passou a morar com o réu aos 15 anos, contrariando a vontade da mãe. Mais tarde, foi acolhida por Valdeliz ao revelar que sofria violência doméstica. Em seu depoimento, afirmou que, apesar dos anos, a saudade e o sofrimento pela perda da mãe permanecem.
O marido de Valdeliz também falou aos jurados. Ele recordou o começo do relacionamento, o casamento e os esforços feitos pelo casal para manter a convivência nos finais de semana depois que ela foi transferida para Joinville. Emocionado, relatou que recebeu inicialmente a informação de que a esposa havia sido vítima de um assalto e decidiu viajar para encontrá-la. Durante o trajeto, descobriu que ela havia morrido.
A mãe e o irmão do réu também foram ouvidos e disseram desconhecer o paradeiro de Loristan. Depois de uma pausa de uma hora para o almoço, o julgamento foi retomado com a apresentação dos argumentos da acusação.
O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos apresentou aos jurados as provas reunidas durante as investigações, incluindo informações obtidas por meio da quebra do sigilo telefônico do acusado.
A defesa contestou parte das provas apresentadas pelo Ministério Público e tentou retirar algumas evidências do processo. O pedido, porém, foi rejeitado pelo magistrado responsável por conduzir a sessão.
Durante a réplica, a Promotora de Justiça Marina Uhry Vieira detalhou as três qualificadoras apontadas na denúncia. Segundo ela, o crime foi cometido em contexto de violência doméstica, caracterizando o feminicídio. Também teria sido motivado por vingança, considerada motivo torpe, além de ter sido utilizado um recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Valdeliz foi surpreendida e não teve oportunidade de reagir.
A sentença foi anunciada às 17h56. A condenação foi recebida pelos familiares de Valdeliz com muita emoção, alívio e esperança de que o réu seja localizado e preso. O irmão da vítima, bastante emocionado, afirmou que voltaria para casa para contar aos pais, já idosos, que a Justiça havia reconhecido a responsabilidade do acusado pelo crime.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Mesmo não tendo sido o responsável pelo disparo, Loristan foi condenado pelo homicídio na condição de mandante. Conforme o artigo 29 do Código Penal, quem contribui para a prática do crime pode responder por ele, ainda que não seja o autor direto da execução. No caso, a acusação apontou que o réu teria contratado o executor para matar Valdeliz.


