Ministro do STF cobra anatel sobre instabilidades em serviços eleitorais

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu o prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente esclarecimentos oficiais a respeito das falhas registradas no acesso gratuito aos serviços da Justiça Eleitoral. A ocorrência se deu durante o transcurso do primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro.

A determinação foi oficializada em decisão proferida em decorrência de uma ação ajuizada pelo Partido Verde. Na mesma ocasião, o magistrado fixou o dia 22 de outubro como data-limite para que todas as irregularidades técnicas identificadas sejam integralmente solucionadas pelas operadoras de telefonia e órgãos competentes.

Conforme as diretrizes estabelecidas por Zanin, a autarquia federal de telecomunicações deverá protocolar junto ao STF um relatório minucioso. O documento tem como propósito fiscalizar o cumprimento da medida cautelar que determinou gratuidade de navegação para o portal de checagem de desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como para os demais sites e aplicativos institucionais da Justiça Eleitoral, abrangendo o intervalo de 72 horas antecedentes e 24 horas posteriores ao pleito do primeiro turno.

Exigências técnicas e monitoramento

De acordo com as determinações do relator, o relatório da Anatel precisará detalhar qual foi o mecanismo técnico empregado por cada companhia de telefonia móvel para viabilizar a gratuidade, acompanhado de uma relação completa contendo os endereços eletrônicos e softwares efetivamente configurados para esse fim.

O ministro também estipulou que, durante o período correspondente ao segundo turno, programado entre 22 e 26 de outubro, qualquer intercorrência ou falha sistêmica generalizada deverá ser reportada diretamente à Suprema Corte no prazo máximo de 24 horas. Paralelamente, o TSE recebeu a incumbência de informar, tanto à Anatel quanto ao STF, em até 48 horas, quais são os domínios, endereços e servidores indispensáveis para garantir a plena operabilidade de ferramentas oficiais, a exemplo do e-Título, do aplicativo Pardal e do sistema Boletim na Mão.

Além disso, a corte eleitoral precisará ratificar quais portais de autenticação e login unificado — com destaque para a plataforma gov.br — mostram-se fundamentais para a execução dos serviços voltados aos eleitores, promovendo a atualização tempestiva da listagem com todos os domínios que as prestadoras de telecomunicações serão obrigadas a liberar de forma franca, sem dedução da franquia de dados dos usuários, durante os dias de votação da segunda etapa do pleito.

Balanço e fiscalização da agência reguladora

No decorrer do mês, especificamente em 9 de outubro, a Anatel havia protocolado comunicação oficial informando o cumprimento da ordem expedida pela Suprema Corte, assegurando que o tráfego de dados para as páginas de checagem de fatos do TSE e plataformas da Justiça Eleitoral ocorreu sem custos para linhas móveis na modalidade pré-paga, mesmo na ausência de saldo ou franquia disponível, no intervalo entre 1º e 5 de outubro de 2026.

Segundo os dados consolidados pela agência reguladora, as verificações envolveram a realização de 3.597 testes diários, distribuídos geograficamente pelas 27 unidades da federação. A amostragem contemplou as principais operadoras de telefonia móvel do país, conjunto que detém aproximadamente 98% de participação no mercado nacional.

A determinação original, assinada em 28 de setembro e posteriormente confirmada pelo plenário do STF sob a relatoria de Zanin, garantiu que consumidores com linhas pré-pagas e pacotes de internet esgotados pudessem navegar livremente pelas páginas de serviços eleitorais ao longo do calendário eleitoral deste ano.

Nas informações repassadas ao Supremo, o órgão regulador pontuou que os portais oficiais vinculados à Justiça Eleitoral que utilizam o sufixo institucional jus.br — o que inclui os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) — demonstraram os índices mais expressivos de estabilidade e consistência no acesso durante todo o monitoramento.

Desempenho dos aplicativos oficiais

Por outro lado, o comportamento dos softwares desenvolvidos para dispositivos móveis apresentou variações significativas. O levantamento técnico elaborado pela agência apontou que, enquanto o aplicativo Mesário obteve índices classificados como de excelente desempenho operacional, outras ferramentas fundamentais enfrentaram obstáculos consideráveis.

Os programas e-Título, Pardal e Boletim na Mão registraram falhas expressivas, sobretudo nos dois dias que antecederam a votação. No caso específico do e-Título, foram constatadas restrições técnicas relacionadas aos processos de autenticação de identidade em estados como Minas Gerais e Pará.

Os serviços associados ao ecossistema de governo digital figuraram entre os pontos mais críticos da operação, acumulando intermitências recorrentes. Diante desse cenário, a Anatel reiterou que as equipes de fiscalização manterão o regime de plantão e monitoramento contínuo durante o segundo turno das eleições, com foco redobrado na correção definitiva das falhas apontadas na etapa anterior.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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