Eleitor deve consultar seção eleitoral novamente no dia do pleito

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: editor

Mesmo que o cidadão já tenha verificado o seu local de votação com antecedência, a recomendação das autoridades é realizar uma nova consulta no próprio dia da eleição, antes de sair de residência. A medida serve para garantir que nenhuma alteração de última hora passe despercebida e evite transtornos no momento de exercer a cidadania.

Especialistas e representantes da Justiça Eleitoral também orientam que os eleitores compareçam aos locais de votação preferencialmente no período da manhã. Essa prática assegura uma margem de tempo mais ampla para eventuais deslocamentos caso tenha ocorrido alguma mudança imprevista no endereço da seção eleitoral.

A Justiça Eleitoral tem reiterado que os endereços de votação podem sofrer modificações até o dia do pleito. Após o primeiro turno, balanços iniciais apontavam milhares de seções alteradas, com oscilações nos números divulgados conforme novas atualizações dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

“Até o dia da realização do segundo turno, cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais divulgará, por todos os meios de comunicação disponíveis, os locais de votação eventualmente modificados”, destaca nota oficial assinada em conjunto pelos TREs.

Onde conferir o local de votação com segurança

Para evitar cair em desinformação, o eleitor deve buscar confirmações exclusivamente nos canais institucionais da Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito por meio da opção “onde votar” no aplicativo oficial e-Título, ou acessando os portais na internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos respectivos TREs estaduais.

Nos períodos que antecedem as votações, é comum a circulação de links falsos e mensagens apócrifas em aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais. A orientação dos órgãos competentes é ignorar qualquer endereço eletrônico que não pertença aos domínios oficiais do governo ou da Justiça Eleitoral.

Motivos para as alterações excepcionais

Em comunicado unificado, os Tribunais Regionais Eleitorais esclareceram que modificações nos locais designados só ocorrem em caráter estritamente necessário.

“Os motivos são sempre extraordinários e estão relacionados a situações climáticas extremas, problemas não identificados previamente nas estruturas dos prédios utilizados como locais de votação e questões de segurança pública”, pontua o texto divulgado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), órgão que também ressalta que o TSE não possui ingerência direta sobre essas adequações pontuais.

Desafios na comunicação com o eleitorado

A ocorrência de mudanças repentinas pode gerar dúvidas e confusão entre os eleitores. Para o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, as oscilações nos números de seções remanejadas refletem ajustes operacionais e desencontros de dados, sem indícios de má-fé.

“Realmente, é uma situação que chama atenção, mas eu não vejo nenhum tipo de dolo para atrapalhar o eleitorado. Eu acho que é desencontro de informação”, avalia Rollo, lembrando que dimensões continentais do país e ocorrências climáticas inesperadas frequentemente exigem manutenções de última hora em escolas e prédios públicos utilizados como colégios eleitorais.

O especialista observa ainda que a Justiça Eleitoral enfrenta limitações logísticas para notificar individualmente cada cidadão afetado por essas mudanças, visto que cadastros com e-mails e telefones muitas vezes encontram-se desatualizados ou incompletos nas bases de dados.

“Não daria para fazer a comunicação para essas pessoas individualmente. Mas a Justiça Eleitoral pode fazer essa comunicação via grande imprensa, colocar nos jornais de papel, colocar nas televisões abertas, nas rádios. Isso dá para melhorar”, conclui.

Fonte:: diariopr.com.br

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