MPF cobra explicações da Meta sobre remoções de publicações nas eleições

Redação Rádio Plug
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Na imagem, ato em São Paulo contra a interferên...

O Ministério Público Federal cobrou esclarecimentos da Meta — conglomerado responsável por plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp — a respeito da suspensão automática de publicações durante o período eleitoral de 2026. Dados divulgados pela própria empresa apontam que 206.910 conteúdos foram restritos entre os dias 1º e 5 de outubro, correspondentes ao primeiro turno, sob a alegação de cumprimento de regras de silêncio eleitoral e de identificação de materiais gerados ou modificados por inteligência artificial (IA) em pautas políticas.

A Procuradoria Federal dos Derechos do Cidadão, divisão vinculada ao MPF, avaliou os argumentos apresentados como insuficientes. Diante disso, o órgão emitiu uma recomendação na quarta-feira (21.out.2026) exigindo providências imediatas para mitigar restrições desproporcionais e assegurar a liberdade de expressão nos ambientes digitais.

Com a notificação, a Meta passou a dispor de um prazo de 48 horas para comunicar se acatará as diretrizes sugeridas e quais medidas operacionais pretende implementar para o segundo turno da votação. Além disso, a companhia foi orientada a apresentar um relatório conclusivo sobre o tema no período máximo de 30 dias.

A ofensiva do órgão ministerial teve início após representações formais apresentadas por entidades da sociedade civil, entre elas a Artigo 19, a Conectas Direitos Humanos, o Sleeping Giants Brasil e a CTRL+Z. Juntas, as organizações compilaram mais de mil relatos de cidadãos, jornalistas, veículos de comunicação, movimentos sociais e coletivos estudantis que sofreram com exclusões de perfis, quedas no alcance de publicações e remoções de conteúdos durante a campanha.

Conforme apontado pelo MPF, diversas restrições ocorreram à revelia de justificativas individualizadas ou foram enquadradas de maneira incorreta em categorias de alta gravidade, a exemplo de denúncias associadas a terrorismo e exploração sexual infantil.

Exigências do Ministério Público Federal

No documento enviado à empresa, o órgão ministerial enfatiza a necessidade de processos mais transparentes e de uma menor dependência de algoritmos automatizados na tomada de decisões sensíveis sobre a circulação de informações.

Entre as determinações propostas pelo MPF encontram-se:

  • Análise e revisão humana obrigatória para bloqueios originados de denúncias em massa ou de enquadramentos em infrações graves;
  • Restabelecimento ágil de perfis e publicações sempre que for constatada falha na moderação;
  • Emissão de avisos individualizados aos usuários informando os motivos e a vigência das sanções aplicadas;
  • Disponibilização de um canal acessível e sem custos para que os titulares possam recorrer de bloqueios, com apreciação humana;
  • Realização de auditorias independentes nos algoritmos empregados pela plataforma na filtragem de conteúdos.

Paralelamente à recomendação, o MPF também ajuizou uma ação civil pública perante a Justiça Federal de Porto Alegre (RS) com o objetivo de suspender práticas de restrição consideradas arbitrárias pela companhia. A medida judicial requer que os bloqueios deixem de ser fundamentados unicamente por sistemas computacionais e que os recursos administrativos passem a ser avaliados por equipes de moderadores especializados. O texto prevê a incidência de multa diária de R$ 500 mil por conta afetada em caso de descumprimento das ordens judiciais.

Posicionamento da Meta

Em nota atualizada na quarta-feira (21.out), a Meta argumentou que a retenção de materiais gerados ou modificados por inteligência artificial atende às normativas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A íntegra do posicionamento foi disponibilizada em formato PDF.

A corporação explicou que softwares de edição de áudio, imagem e vídeo costumam embutir marcadores técnicos padrão da indústria para identificar o uso de recursos sintéticos. Esses metadados são detectados de forma automatizada pelos sistemas da rede social, o que resulta na ocultação imediata das mídias em território nacional.

Segundo a empresa, as limitações decorrentes da regra eleitoral permanecerão ativas até as 23h59 de segunda-feira (26.out.2026), momento em que os arquivos temporariamente indisponibilizados retornarão à visibilidade pública.

O comunicado divulgado pela companhia não esclarece se todas as ocorrências passam por validação humana nem detalha os parâmetros tecnológicos utilizados para diferenciar edições cotidianas de mídias sintéticas vedadas pela legislação eleitoral.

As apurações conduzidas pelo MPF antecedem o endurecimento recente das regras de moderação para o segundo turno — iniciadas em 22 de outubro — e abrangem o histórico operacional da empresa ao longo de toda a campanha. As cobranças ocorrem no momento em que as principais redes sociais intensificam barreiras tecnológicas para conter a circulação de mídias sintéticas na reta final da disputa nas urnas.

Abaixo, a nota oficial emitida pela empresa:

“Em conformidade com a resolução aplicável às eleições gerais de 2026, restringimos conteúdos gerados ou alterados por IA nas 72 horas antes da votação, no dia da eleição e no dia seguinte. Para o segundo turno, a restrição inicia à meia-noite de 22 de outubro e vai até 26 de outubro, às 23h59 (horário de Brasília).

“Vale reforçar que muitos aplicativos de edição de imagem, vídeo e áudio usam recursos de IA e incorporam ao arquivo um sinal padrão da indústria indicando esse uso. A Meta lê esses sinais automaticamente e, para cumprir a determinação, indisponibiliza esses conteúdos no Brasil. Essas publicações voltam a ficar visíveis no país após o período definido pelo TSE.

“Para contexto, segue link da resolução que explica a regra:

“Art. 9º-B A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024) (Redação dada pela Resolução nº 23.755/2026)

“§ 3º-A. Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito.”

Fonte:: poder360.com.br

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