O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) o entendimento de sua decisão anterior que desobriga a Corte de intermediar a liberação de sigilos das campanhas presidenciais. Com o posicionamento, os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) estão autorizados a divulgar, por iniciativa própria, seus dados bancários, fiscais e telefônicos, conforme termos de um acordo firmado entre os dois lados da disputa eleitoral.
Em sua manifestação jurídica, o magistrado pontuou que não compete ao Tribunal Superior Eleitoral atuar na fiscalização ou na gestão de “desafios” e acordos político-partidários firmados no curso da corrida presidencial. A posição foi reafirmada mesmo após as defesas de ambos os candidatos insistirem em submeter procurações e documentos formais ao crivo e à chancela do tribunal.
Para o relator do caso na Corte, novas petições ou entregas de documentos suplementares não possuem o condão de alterar o núcleo da decisão proferida anteriormente. O magistrado enfatizou que o conceito de transparência ativa deve prevalecer por meio da própria vontade dos titulares dos dados, sem a necessidade de uma tutela judicial prévia ou chancela burocrática da Justiça Eleitoral.
“Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios. Trata-se de transparência ativa, que dispensa a intermediação desta Corte”, declarou o ministro em trecho de sua decisão oficial.
Entenda o histórico do caso
A discussão sobre a abertura de dados sigilosos ganhou força no cenário político nacional quando o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, em um domingo recente (18), que tornaria públicos os seus registros bancários, fiscais e telefônicos, estendendo a medida a familiares, desde que o seu principal oponente no pleito, o candidato Flávio Bolsonaro (PL), adotasse exatamente a mesma postura.
Dando seguimento à proposta pública, o petista formalizou um requerimento direcionado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (20), autorizando de forma oficial o levantamento de suas informações financeiras e fiscais.
No dia subsequente, a campanha do candidato do PL respondeu ao movimento protocolando na mesma Corte uma autorização para devassa semelhante, abrangendo os registros dos últimos vinte anos. No entanto, Flávio Bolsonaro impôs condicionantes específicas, exigindo que Lula também ampliasse o escopo da investigação para incluir dados de figuras ligadas ao seu entorno, a exemplo de Marco Aurélio Santana Ribeiro (ex-chefe de gabinete da Presidência), registros de acesso da empresária Roberta Luchsinger ao Palácio do Planalto e informações fiscais de José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico e irmão do atual presidente.
Apesar das exigências e do tom de embate político, a coordenação da campanha petista comunicou publicamente a aceitação integral das condições apresentadas pelo adversário político, destravando momentaneamente o impasse entre as partes.
O desdobramento prático ocorreu na quinta-feira (22), quando o senador Camilo Santana (PT-CE), atuando como representante da coligação governista, protocolou formalmente um termo conjunto assinado por ambos os presidenciáveis. O documento ratificava o compromisso mútuo de abertura de sigilos e aguardava uma deliberação do ministro André Mendonça, que acabou optando por devolver a responsabilidade da publicação diretamente aos autores do acordo.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



