Ministro do TSE autoriza divulgação de sigilos por lula e flávio bolsonaro

Redação Rádio Plug
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Foto: © Renato Pizzutto/Band

O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu uma decisão nesta quinta-feira (22) determinando que as campanhas dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) possuem total autonomia para divulgar seus respectivos sigilos bancários, fiscais e telefônicos. A medida está amparada em um acordo formalizado entre as partes envolvidas no pleito.

Em sua manifestação jurídica, o magistrado pontuou que a Justiça Eleitoral não deve exercer interferência nesta situação específica, ressaltando que cabe exclusivamente aos próprios candidatos a prerrogativa de tornar públicos os seus dados pessoais e financeiros, caso assim desejem.

“Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”, declarou o ministro em trecho da decisão oficial.

Apesar de assegurar o direito à publicidade das informações por parte dos políticos, o ministro do TSE fez questão de ponderar que a iniciativa de expor os dados de maneira voluntária não tem o condão de anular ou substituir os procedimentos de investigação formal conduzidos pelas autoridades competentes.

Segundo a argumentação apresentada na decisão, recursos financeiros obtidos por vias ilícitas — a exemplo de esquemas de corrupção e crimes de lavagem de dinheiro — raramente passam de forma direta pelas contas correntes dos beneficiários finais. Nesses cenários, a prática comum envolve a utilização de intermediários, popularmente conhecidos como “laranjas”.

“É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, complementou o magistrado.

A determinação judicial ocorre no desdobramento de articulações entre as equipes jurídicas e de campanha dos dois presidenciáveis, que mais cedo assinaram um acordo para o levantamento de seus sigilos, movimentando o cenário político nacional e gerando debates sobre a transparência no processo eleitoral em curso.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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