O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um posicionamento oficial desfavorável a uma solicitação que buscava obter dados sobre possíveis registros de circulação de figuras públicas e de seus familiares nas dependências do Senado Federal.
A movimentação processual ocorreu no âmbito de um mandado de segurança ajuizado pelo vereador da cidade de Curitiba, Guilherme Kilter, filiado ao partido Novo. O objetivo inicial da ação era forçar a Mesa Diretora da casa legislativa a liberar informações detalhadas sobre o fluxo de entrada e saída de pessoas específicas nas dependências institucionais.
Entre os nomes citados na petição inicial do parlamentar municipal estão o da advogada Viviane Barci, que é casada com o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, e o do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O autor da ação argumenta que tentou obter tais dados diretamente por vias administrativas, mas esbarrou em negativas fundamentadas na proteção de dados e na alegação de que se tratava de informações de caráter estritamente pessoal.
O escopo do pedido protocolado no Supremo Tribunal Federal não se limitou apenas aos dois primeiros nomes citados. A petição também requereu acesso a eventuais registros de controle de acesso referentes ao empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, amplamente conhecido como Careca do INSS, além de Fábio Luís Lula da Silva, empresário e filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Em sua fundamentação jurídica enviada à Suprema Corte, o chefe do Ministério Público Federal sustentou que a pretensão jurídica não deveria prosperar sob o argumento processual. De acordo com o entendimento manifestado pela Procuradoria-Geral da República, a jurisprudência consolidada da mais alta corte do país estabelece que a figura jurídica do mandado de segurança — quando ajuizada em nome próprio por uma pessoa — não é o instrumento adequado para a defesa de interesses difusos ou coletivos.
No documento encaminhado ao tribunal, o procurador-geral destacou que o autor da ação judicial não conseguiu demonstrar de forma concreta a existência de uma lesão direta a um direito subjetivo que seja próprio, líquido e certo. Para o representante do Ministério Público, essa lacuna técnica compromete de maneira definitiva a legitimidade ativa do impetrante, tornando o processo inviável do ponto de vista legal.
O trâmite processual desta ação encontra-se sob a relatoria do ministro Luiz Fux, magistrado responsável por conduzir a análise do caso dentro do tribunal. Até o momento, a Suprema Corte não divulgou um cronograma oficial ou uma data específica para a apreciação do mérito e o julgamento definitivo do mandado de segurança.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


