Guia prático sobre o que é proibido e permitido no dia de votação

Redação Rádio Plug
6 min. de leitura
Crimes eleitorais no dia de votação. (Joédson A...

No contexto do segundo turno das eleições de 2026, os eleitores precisam manter a atenção redobrada sobre as condutas que configuram crimes eleitorais. Essas práticas ilícitas têm o potencial de interferir na livre vontade popular e desestabilizar a lisura do processo democrático.

Uma das infrações mais comuns é a propaganda no dia do pleito, popularmente conhecida como boca de urna. O ato consiste na tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar, ou deixar de votar, em determinado candidato ou partido político durante o dia da votação. A legislação estabelece pena de detenção de seis meses a um ano, além da possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Além da sanção penal, os flagrados em boca de urna estão sujeitos a multas pecuniárias que variam entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

Outras condutas rigorosamente vedadas englobam a distribuição de panfletos de campanha (os chamados santinhos), a utilização de alto-falantes, bem como a realização de comícios, passeatas e carreatas. Especificamente para a distribuição de material impresso, a multa aplicada pode atingir o patamar de R$ 8 mil.

Práticas ilícitas graves e penalidades

A compra de votos constitui outra conduta criminosa severa, definida pelo oferecimento de vantagens materiais, dinheiro ou presentes em troca do sufrágio do eleitor, ou mesmo para assegurar a sua abstenção. Os infratores enfrentam reclusão de até quatro anos e imposição de cinco a 15 dias-multa.

O transporte irregular de eleitores, que envolve o fornecimento de meios de locomoção coletiva custeados por candidatos no dia da votação, representa uma das infrações mais severas previstas na legislação. A pena estipulada varia de quatro a seis anos de reclusão, somada ao pagamento de 200 a 300 dias-multa. A mesma regra e rigor punitivo se aplicam à distribuição irregular de alimentação.

Condenação com a mesma intensidade recai sobre aqueles que promovem a concentração de eleitores no dia do pleito com o propósito de embaraçar, impedir ou fraudar a votação. Essa prática costuma vir acompanhada do fornecimento clandestino de refeições e transporte ilegal.

O assédio eleitoral, configurado pelo uso de ameaças para coagir subordinados ou cidadãos a votarem em determinados nomes, prevê reclusão de até quatro anos e pagamento de multas. Já a fraude de votos — que abrange a substituição de cédulas, violação de urnas e qualquer manobra para alterar artificialmente o resultado — pode resultar em até cinco anos de reclusão e multa.

A destruição, danificação ou ocultação de urnas eletrônicas também integra a lista de crimes graves, com penas de dois a seis anos de reclusão. Fotografar ou filmar o voto na cabine (fazer selfie), votar mais de uma vez ou se passar por outra pessoa são atitudes proibidas que podem gerar até três anos de reclusão.

Durante todo o domingo de eleição, forças de segurança — incluindo Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Municipais — atuam na repressão a ilícitos, com plenos poderes para efetuar prisões em flagrante.

O que é permitido ao eleitor

A lei assegura ao cidadão o direito de manifestar sua preferência política de maneira pacífica e silenciosa. É permitido comparecer à seção eleitoral utilizando camisetas, bonés, broches, adesivos e bandeiras alusivas ao candidato ou partido de sua escolha.

Também é altamente recomendável o uso da chamada “cola eleitoral”, um papel contendo os números e nomes dos candidatos anotados, o que agiliza o processo dentro da cabine e reduz o tempo de permanência na seção, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Canais de denúncia

Qualquer cidadão pode relatar irregularidades e crimes eleitorais por meio de uma notícia-crime, que pode ser apresentada de forma verbal ou escrita às autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou ao juiz eleitoral da zona correspondente.

O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, funciona como ferramenta digital para reportar abusos de propaganda. Os relatos devem conter dados precisos sobre o local, descrição detalhada do ocorrido e evidências visuais ou sonoras. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store.

Balanço do primeiro turno

Dados divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) indicam que o primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, contabilizou 1.170 ocorrências gerais. Desse total, 1.113 envolveram crimes estritamente eleitorais, enquanto seis registros corresponderam a crimes comuns contra candidatos e 13 afetaram diretamente locais de votação ou apuração.

As tipificações mais recorrentes no primeiro turno incluíram boca de urna, compra de votos, transporte e alimentação ilegais, coação de eleitores, fraudes, danos a equipamentos eletrônicos e aglomerações com fins de interferência no pleito.

Fonte:: bemparana.com.br

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