Tribunal registra dezenas de milhares de votos após o encerramento oficial do pleito

Redação Rádio Plug
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Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


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Levantamentos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que as urnas eletrônicas em todo o território nacional computaram 34.393 votos após as 17h durante o segundo turno das eleições. O montante representa exatamente 0,027% de todos os sufrágios depositados ao longo do dia de votação. Embora a previsão inicial fosse o encerramento do pleito às 17h, uma determinação judicial estendeu o prazo até as 19h nas seções eleitorais onde o processo de votação ainda não havia sido finalizado.

De acordo com os registros oficiais da Corte Eleitoral, o intervalo entre 17h e 18h concentrou a maior parte dessa votação estendida, somando 32.399 votos. Já entre 18h e 19h, foram contabilizados 1.981 votos, enquanto apenas 13 registros ocorreram após as 19h. Os dados estatísticos revelam que, do total superior a 473 mil urnas distribuídas pelo país, 24.268 permaneceram abertas após as 17h10. Este parâmetro temporal considera o tempo médio de aproximadamente 10 minutos que cada seção eleitoral necessita para emitir o respectivo boletim de urna caso o último eleitor vote exatamente às 17h, além dos locais que continuaram operando devido à presença de filas com pessoas que chegaram dentro do prazo legal.

Distribuição regional dos votos tardios

Em uma análise detalhada por estados, São Paulo liderou as estatísticas ao concentrar a maior quantidade de seções eleitorais que permaneceram abertas após as 17h10, resultando no maior número de votos registrados nesse intervalo: 2.496. Na sequência dos estados com maior volume de votos computados após o horário regular, aparecem o Rio de Janeiro, com 2.349 votos, a Bahia, registrando 1.656 votos, e Pernambuco, com 577 votos contabilizados após o horário inicialmente previsto para o fechamento das urnas.

Motivos para a ampliação do horário de votação

A extensão do período de votação ocorreu após uma decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal (ampliou o horário de votação), que atendeu a solicitações formais apresentadas pelas equipes jurídicas das campanhas dos candidatos à presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida excepcional, contudo, abrangeu exclusivamente os locais de votação cujos trabalhos ainda não haviam sido encerrados, uma vez que a deliberação foi expedida poucos minutos após as 17h.

A petição protocolada pela campanha de Lula solicitava o adiamento do término da votação em âmbito nacional, fundamentando-se em denúncias e relatos sobre problemas de mobilidade urbana que afetaram diversas cidades brasileiras, com situações mais críticas registradas em capitais como Salvador, na Bahia, e em São Paulo.

Por outro lado, a coligação de Flávio Bolsonaro requereu a dilação do tempo de votação em municípios específicos situados nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O argumento principal utilizado por esta vertente foram as fortes chuvas que atingiram essas regiões ao longo do domingo, gerando riscos e dificuldades operacionais que poderiam impedir o deslocamento dos eleitores até as suas respectivas seções.

Desdobramentos e contestações sobre o pleito

Fundamentando-se nas discussões acerca da prorrogação do prazo regulamentar de votação, Flávio Bolsonaro manifestou publicamente que não reconhece o resultado oficial divulgado pelas urnas eletrônicas. A posição contrária ao desfecho eleitoral persiste mesmo diante de uma diferença superior a 4,4 milhões de votos computados a favor de seu adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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