Presidente do STF determina o encerramento de mais investigações vinculadas a inquérito na corte

Redação Rádio Plug
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Foto: © G. Dettmar/ CNJ


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de mais cinco apurações que integravam o Inquérito das Fake News, conduzido no âmbito da mais alta corte de justiça do país. A medida faz parte de uma série de decisões voltadas a reavaliar os desdobramentos da investigação que tramita no tribunal desde o ano de 2019.

As decisões recentes atingem diferentes figuras públicas e apurações distintas. Entre os alvos cujos procedimentos foram encerrados estão o presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta; o ex-ministro do Turismo Gilson Machado; o deputado estadual catarinense Alex Brasil; e Flávia Cordeiro Magalhães, cidadã brasileira residente nos Estados Unidos. Além destes, uma linha de investigação voltada a postagens em um grupo do aplicativo de mensagens Telegram também foi definitivamente encerrada.

Em todas as situações analisadas, o presidente do STF seguiu estritamente os pareceres apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão ministerial opinou pelo arquivamento dos casos fundamentando-se na ausência de provas materiais sobre os supostos delitos imputados ou na ocorrência da prescrição dos crimes que estavam sob investigação.

Origem e contexto do inquérito

Instaurado de ofício no ano de 2019 pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o Inquérito das Fake News tinha como propósito inicial investigar ataques virtuais, difamações e ameaças direcionadas contra a integridade física de ministros da Corte Suprema e de seus respectivos familiares. Ao longo dos anos, contudo, o processo acabou se desmembrando em centenas de ramificações e linhas investigativas, grande parte delas mantida sob sigilo.

A condução do processo ao longo dos anos gerou debates e contestações no meio jurídico, com críticas frequentes vindas de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os principais pontos de discordância envolviam a duração prolongada do inquérito e a amplitude das apurações, apontadas por críticos como carentes de uma delimitação mais restrita de objeto e de maior transparência processual.

Diante de um cenário de atritos institucionais e divergências públicas entre magistrados, o ministro Edson Fachin determinou, em setembro, a transferência do acervo do Inquérito das Fake News do gabinete do relator original, ministro Alexandre de Moraes, para a presidência do STF. Desde então, a gestão da pauta passou a adotar um ritmo de reavaliação individualizada de cada procedimento pendente, alinhando-se à declaração pública feita em outubro, quando Fachin externou o propósito de liquidar o inquérito por meio da análise pormenorizada de cada caso remanescente.

Detalhes dos casos encerrados

No procedimento referente ao ex-ministro do Turismo Gilson Machado, a decisão de Fachin recaiu sobre uma apuração que investigava uma suposta tentativa de auxiliar o tenente-conel Mauro Cid — ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro — a deixar o território nacional. A suspeita envolvia a suposta emissão de um passaporte português por meio do consulado situado em Recife. Contudo, após diligências que incluíram a apreensão e perícia do aparelho celular de Machado, a PGR concluiu que não havia subsídios probatórios suficientes para embasar uma ação penal.

No que tange ao dirigente partidário Rui Pimenta, o encerramento ocorreu em decorrência da prescrição do crime de incitação pelo qual ele respondia. O inquérito contra o presidente do PCO havia sido aberto após a veiculação de manifestações e críticas contundentes contra o STF em plataformas digitais.

Para o caso de Flávia Cordeiro Magalhães, que mora nos Estados Unidos, o ministro revogou medidas cautelares restritivas de caráter migratório e uma ordem de prisão preventiva que vigorava contra ela. A medida atendeu a uma manifestação da PGR que apontou a fragilidade dos elementos probatórios reunidos e a inexistência de vínculos entre a investigada e esquemas estruturados de financiamento ou difusão de desinformação.

O deputado estadual Alex Brasil figurava como investigado em decorrência do compartilhamento de conteúdos relacionados ao sigilo do voto durante o pleito eleitoral de 2022. O Ministério Público Federal pontuou que os mesmos fatos já haviam sido escrutinados e arquivados em outro procedimento correlato. Além de determinar o fim desta apuração, a decisão ordenou o restabelecimento imediato dos perfis do parlamentar nas redes sociais.

Por fim, a apuração focada em um canal de mensagens no Telegram buscava identificar responsáveis por apologia a crimes contra a comunidade judaica e ameaças contra a vida de ministros do tribunal. O arquivamento ocorreu após a área técnica do aplicativo atestar a impossibilidade técnica de rastrear a autoria, a criação ou a administração do canal, esgotando-se os meios investigativos disponíveis para elucidar a autoria dos ilícitos.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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