A Justiça do Trabalho concedeu uma tutela de urgência para determinar o pagamento de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo a um trabalhador rural de 56 anos. O homem passou 28 anos prestando serviços como caseiro para uma mesma família no Distrito Federal, período em que foi submetido a condições rigorosas que configuram trabalho análogo à escravidão.
Além da assistência financeira provisória, as investigações revelaram que o trabalhador também era utilizado como “laranja” em cinco empresas administradas pelos empregadores, chegando a figurar formalmente como sócio majoritário de negócios sobre os quais não tinha qualquer conhecimento ou controle administrativo.


A determinação judicial estabelece o bloqueio imediato de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros pertencentes a quatro membros da família investigada. Adicionalmente, ficou proibido o uso do nome, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da assinatura ou de qualquer outro dado pessoal da vítima em atos jurídicos futuros. O descumprimento dessas medidas poderá acarretar multa estipulada em R$ 50 mil por cada ocorrência registrada.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou uma ação civil pública contra o núcleo familiar envolvido. No processo, o órgão requer o pagamento de todas as verbas trabalhistas não quitadas ao longo de quase três décadas, além de uma indenização total de R$ 2 milhões por danos morais individuais e coletivos.
Histórico de exploração no campo
Originário do estado da Bahia, o trabalhador mudou-se para Brasília em 1998, onde passou a exercer a função de caseiro em uma propriedade localizada no Núcleo Rural Córrego do Torto, na região administrativa do Lago Norte. Suas atribuições cotidianas englobavam serviços gerais de jardinagem e o trato com animais da propriedade.
Conforme apontado pelo inquérito conduzido pelo MPT, a remuneração recebida era de aproximadamente R$ 200 semanais. A vítima não usufruía de períodos de férias regulamentares e habitava em instalações precárias. Constatou-se também que ele não possuía conta bancária própria, tampouco telefone celular, sendo que sua carteira de trabalho permaneceu sob a custódia de uma das integrantes da família durante todo o vínculo.
A fiscalização que resultou no resgate teve início a partir de uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026. A operação conjunta reuniões equipes do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal, culminando na lavratura de 13 autos de infração, entre os quais o reconhecimento oficial da condição análoga à escravidão.
Fraude societária e uso como testa de ferro
Paralelamente às irregularidades trabalhistas, os fiscais e investigadores descobriram que os empregadores transferiram cotas de participação de cinco empresas para o nome do caseiro. Em determinados empreendimentos, ele figurava como o único proprietário e administrador legal.
Em um dos casos analisados, o trabalhador constava nos registros como dono de 90% do capital social. Contudo, em depoimento à fiscalização, ele declarou jamais ter exercido atividades comerciais e afirmou desconhecer o próprio conceito de uma empresa.
O avanço das apurações revelou a existência de seis execuções judiciais atreladas ao nome do caseiro, sendo três delas de natureza fiscal. Diante desse cenário, em decisão proferida em 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, titular da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, identificou fortes indícios de estelionato e fraude societária, caracterizados pelo uso indevido da identidade do empregado para acobertar as atividades comerciais dos patrões.
As quatro vertentes da escravidão contemporânea
O MPT-DF destacou que o caso em questão engloba simultaneamente todas as quatro modalidades que definem o trabalho análogo à escravidão na legislação brasileira:
- Trabalho forçado: caracterizado pela submissão do indivíduo através de mecanismos de coerção;
- Jornada exaustiva: configurada quando o tempo de dedicação ou a intensidade do esforço prejudicam a integridade física, a saúde e a dignidade;
- Condições degradantes: marcadas pela violação sistemática de direitos básicos, como a ausência de padrões mínimos de higiene, segurança e moradia;
- Servidão por dívida: restrição da liberdade individual motivada por obrigações financeiras impostas ao trabalhador.
Os órgãos fiscalizadores reforçam que a tipificação penal e trabalhista desse tipo de crime independe de cárcere privado ou de barreiras físicas que impeçam a fuga, bastando a comprovação de qualquer uma das situações descritas na lei para configurar a infração.
Assistência social e próximos passos
Apesar da concessão da pensão e do bloqueio de bens, a situação da vítima demanda atenção contínua dos órgãos de proteção social. Um relatório datado de 21 de outubro indicou que o homem continuava a residir no mesmo imóvel onde passou os últimos 28 anos, mesmo após a constatação das abusivas condições de trabalho.
O documento técnico aponta que o trabalhador apresenta forte dependência material em relação ao local e dificuldades para estabelecer novas formas de subsistência de maneira autônoma, tendo manifestado resistência inicial em deixar o espaço.
Na petição inicial da ação civil pública, o MPT solicitou que a Justiça imponha o afastamento definitivo entre o caseiro e a família investigada no prazo de até três meses, assegurando o suporte integral por parte da rede de assistência pública do Distrito Federal.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



