A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) posicionou-se de maneira contrária à aplicação de sanções relacionadas à campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva por conta de um desfile realizado em sua homenagem. A apresentação ocorreu durante o carnaval e foi conduzida pela escola de samba Acadêmicos de Niterói, que levou à Avenida um enredo alusivo à trajetória do político.
De acordo com o posicionamento emitido pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o ato não configura propaganda eleitoral antecipada. Em sua manifestação jurídica, o representante do órgão ministerial destacou que “a homenagem não contém o pedido explícito de voto”. Com base nessa premissa, ele recomendou que seja negado o pedido de punição formalizado pelo partido Missão, legenda que ingressou com a representação na Justiça Eleitoral.
Entendimento jurídico sobre a manifestação
O parecer técnico, assinado na última segunda-feira (26) — dia subsequente ao encerramento do segundo turno das eleições —, reforça que a ausência de pedidos diretos de voto ou de rejeição a adversários impede a caracterização de irregularidade. “Ausentes o pedido explícito de voto ou de não voto e o ataque pessoal ofensivo sem veracidade, não se configura a propaganda eleitoral antecipada em qualquer das vertentes”, pontuou o documento da PGE.
Esta movimentação processual marca a segunda vez que a escola de samba e a homenagem prestada a Lula são alvos de questionamentos perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em uma etapa anterior, que questionava os desdobramentos de um ensaio técnico do mesmo samba-enredo, a PGE já havia se posicionado favoravelmente ao arquivamento das denúncias.
Argumentos da representação e da defesa
Na ação mais recente protocolada no TSE, o partido Missão argumentou que o próprio desfile constituiu uma forma de propaganda extemporânea. Entre os pontos destacados pela legenda estavam o refrão com os dizeres “olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!” e um verso específico que mencionava “por ironia, treze noites, treze dias”, interpretado pelos acusadores como uma menção velada ao número de urna do candidato.
Segundo a legislação que rege o pleito, a propaganda eleitoral oficial só passou a ser liberada a partir de 16 de agosto, ao passo que o desfile carnavalesco em questão ocorreu em 15 de fevereiro, meses antes do início formal do período de campanha.
Em sua defesa apresentada à Corte Eleitoral, os advogados de Lula e do Partido dos Trabalhadores (PT) sustentaram que o carnaval constitui uma manifestação cultural de longa tradição no país. Argumentaram também que o desfile representa o exercício legítimo da liberdade artística por parte de uma agremiação autônoma, sem qualquer cunho de pedido de sufrágio.
A linha argumentativa foi integralmente acolhida pela Procuradoria-Geral Eleitoral. No parecer, o órgão destacou que o evento se insere no calendário oficial das festividades populares e tem como objetivo narrar dados biográficos da figura pública homenageada. Sobre o refrão criticado, o documento apontou que o nome do presidente é entoado em tom de aclamação, desprovido de números, legendas partidárias ou apelos eleitorais.
Em relação ao verso que cita “treze noites, treze dias”, a manifestação esclareceu que o trecho faz referência direta a episódios da biografia do político, especificamente à jornada migratória de sua família ao deixar o Nordeste rumo ao estado de São Paulo.
Próximos passos na Corte
Com a conclusão da análise pelo Ministério Público Eleitoral, os autos do processo foram encaminhados ao gabinete da relatora do caso no TSE, a ministra Estela Aranha. Caberá a ela definir os rumos da tramitação e submeter o caso a julgamento definitivo pelo colegiado da Corte. Até o momento, não há um prazo estipulado para que a decisão final seja proferida.
Por sua vez, a diretoria da Acadêmicos de Niterói tem reiterado ao longo do processo que o enredo não teve qualquer finalidade eleitoreira, enfatizando que a proposta artística consistiu exclusivamente em exaltar a trajetória de uma personalidade pública de relevância nacional, respeitando os limites da liberdade de expressão cultural.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



