Embora o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados esteja garantido pela Constituição Federal e pelas normativas da Justiça Eleitoral, a realidade indica que é bastante improvável que a maioria desses cidadãos consiga exercer tal direito nas eleições deste ano. Esse cenário se deve, em grande parte, à escassez de locais de votação estabelecidos em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, há uma minoria de indivíduos em confinamento temporário e adolescentes internados que possuem a documentação necessária para se alistarem e votarem.
Segundo um relatório da Defensoria Pública da União, nas eleições de 2022, apenas 3% das pessoas nessas condições conseguiram efetivamente votar. Essa realidade traz à tona a necessidade de discussão e reflexão sobre a inclusão política de grupos vulneráveis como os presos provisórios.
Participação em queda
O advogado Ariel de Castro Alves, que integra a Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo, destacou em entrevista à Rádio Nacional que a participação dos presos nos processos eleitorais diminui a cada ano. Em 2022, aproximadamente 13 mil indivíduos estavam aptos a votar, mas esse número despencou para cerca de 6 mil em 2024, mesmo com um total superior a 200 mil presos provisórios no Brasil, conforme dados disponíveis.
A burocracia e as dificuldades de acesso à informação estão entre os principais entraves que impedem uma maior participação eleitoral desses cidadãos que ainda aguardam julgamento. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abril de 2026, havia 200,4 mil pessoas em situação de prisão, e cerca de 11.680 adolescentes estavam sob internação em unidades de medidas socioeducativas, segundo dados de janeiro de 2025.
O processo de alistamento eleitoral para esses cidadãos é bastante restrito. O prazo para que presos em regime provisório e adolescentes com 16 anos ou mais consigam se registrar para votação ou solicitar a transferência do título para votar na seção eleitoral onde se encontram confinados se encerra no dia 6 de maio.
A Constituição Brasileira, através do Artigo 15, prevê que somente a condenação criminal transitada em julgado resulta na cassação dos direitos políticos, permitindo que os presos provisórios, que ainda não foram condenados, possam votar. Esses indivíduos podem ser mantidos em separação dos presos já condenados, em razão da natureza temporária de sua detenção.
Unanimidade no Tribunal Superior Eleitoral
A possibilidade de que os presos provisórios votem foi reafirmada de forma unânime pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma sessão realizada na última quinta-feira (23). A Corte foi questionada sobre se as restrições impostas pela Lei nº 15.358/2026, também conhecida como Lei Raul Jungmann, poderiam ser aplicadas nas eleições de 4 de outubro deste ano, data do primeiro turno.
Apesar de a Lei Raul Jungmann estar em vigor atualmente, ela não será aplicada nas próximas eleições, pois ainda não completou um ano desde a sua promulgação. O ex-ministro Raul Jungmann, que faleceu em janeiro deste ano, era uma figura influente na política brasileira, tendo atuado como presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e como deputado em diversas ocasiões, além de ter ocupado cargos ministeriais durante as gestões de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer.
O discurso em torno dos direitos políticos dos presos provisórios continua sendo um tema de grande relevância e que merece atenção. As eleições sempre refletem não apenas a vontade da população, mas também levantam questões sobre inclusão e direitos humanos, principalmente em relação aos segmentos mais vulneráveis da sociedade. Debates contínuos sobre como garantir a participação efetiva desses cidadãos são fundamentais para a construção de uma democracia mais justa e representativa no Brasil.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



