A individualização de lotes para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) requer a emissão prévia do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO). Sem a apresentação desse documento, a área permanece classificada como uma gleba única, impossibilitando a tributação fracionada por parte da administração pública. Esse entendimento foi reafirmado pelo juiz Rodrigo, que destacou a importância do TVEO para viabilizar a cobrança correta do imposto na esfera urbana.
Essa decisão visa garantir que as normas fiscais sejam aplicadas de acordo com a legislação vigente, promovendo uma administração tributária mais justa e equitativa. A individualização do IPTU, portanto, não apenas facilita a arrecadação, mas também assegura que os proprietários de imóveis sejam responsabilizados de forma proporcional à metragem e características de seus terrenos.
O juiz enfatizou que a falta do termo pode gerar confusões e injustiças, especialmente em áreas com múltiplos proprietários que, por sua vez, podem acabar suportando ônus tributários que não correspondem à real utilização de seus lotes. Assim, a regularização torna-se um passo essencial para um serviço público mais organizado e eficiente, além de contribuir para a transparência na gestão da receita municipal.
A prática correta de individualizar o IPTU, através da emissão do TVEO, não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas também uma forma de o município garantir recursos necessários para a manutenção de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura urbana.
Estudos indicam que a correta aplicação das diretrizes de urbanismo e tributação pode resultar em um aumento significativo na arrecadação municipal, beneficiando a comunidade como um todo. Dessa forma, é fundamental que os proprietários fiquem atentos às exigências legais para evitar contratempos na regularização de suas propriedades.
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Fonte:: conjur.com.br




