A comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória nº 1.341/2026 aprovou, nesta quarta-feira (17), o relatório do senador Zequinha Marinho (Podemos-SP) com alterações nas regras para a importação de cacau. O texto estabelece uma redução no prazo do benefício fiscal no regime de drawback e amplia os mecanismos de fiscalização. Essa proposta surgiu em um contexto de aumento nas compras externas e relatos de impacto sobre o mercado interno de cacau.
Conforme o texto aprovado, o prazo de concessão do drawback para o cacau será de seis meses, com a possibilidade de prorrogação por um período igual. Este regime permite a importação de insumos com suspensão ou isenção de tributos, visando a produção de bens destinados à exportação.
Antes da edição da Medida Provisória nº 1.341/2026, a regra vigente era a do Decreto-Lei nº 1.722, de 1979, que permitia o uso do benefício por até um ano, podendo ser prorrogável por mais um. Isso, na prática, possibilitava até dois anos de isenção tributária para cacau importado.
De acordo com o relator, alguns produtores expressaram preocupação de que indústrias estivessem importando e estocando cacau por longos períodos, o que teria contribuído para a redução nos preços das amêndoas brasileiras. A mudança visa buscar um reequilíbrio na concorrência, ao mesmo tempo em que não inviabiliza a atividade industrial no Brasil.
Além disso, o relatório inclui sanções para as empresas que não cumprirem as regras do drawback. Entre as penalidades estão a suspensão do acesso ao regime, a cobrança dos tributos que deixaram de ser recolhidos, e a aplicação de multas financeiras.
Outra medida importante que foi incorporada ao texto é a exigência de divulgação trimestral de informações referentes ao volume e valor das exportações relacionadas ao drawback no setor do cacau. O objetivo, segundo o senador, é aumentar a transparência e melhorar o monitoramento desta política.
O material enviado à comissão também expressa preocupações sanitárias. Uma parte das amêndoas importadas, como mencionado, provém da Costa do Marfim, país que já registrou doenças capazes de afetar a produção nacional de cacau. No início deste ano, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) suspendeu temporariamente a importação de cacau africano após a identificação de focos do fungo causador da monilíase, uma doença que afeta a cultura do cacau.
Após a aprovação na comissão mista, a Medida Provisória seguirá para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. No entanto, o material fornecido não especifica um prazo para essa votação, nem detalha o volume das importações que estão sendo abordadas com as novas regras.
Essa temática é de grande relevância para o setor agrícola brasileiro e, especialmente, para os produtores de cacau, visto que as alterações podem impactar diretamente na competitividade do mercado interno e nas práticas de importação realizadas pelas indústrias.
Fonte:: canalrural.com.br




