O Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) registrou três votos favoráveis à manutenção do procurador-geral da República, Paulo Gonet, à frente das investigações do chamado caso Master. A discussão ocorre no âmbito de uma representação apresentada pelo Partido Novo, que levantou suspeitas sobre a conduta do chefe do órgão na condução das apurações.
Até o momento, prevalece o entendimento do relator do caso, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Sanseverino. Em seu voto, o magistrado manifestou-se pelo arquivamento integral da notícia-crime protocolada pela legenda, que apontava a possibilidade de prevaricação por parte de Gonet.
Acompanharam o entendimento do relator os conselheiros Celso de Albuquerque Silva e Janice Agostinho Barreto Ascari, consolidando o placar parcial pela permanência de Gonet na condução das diligências. No entanto, houve divergência parcial por parte de um dos membros do colegiado em relação ao arquivamento imediato, sob o argumento de que determinados aspectos ainda exigiriam esclarecimentos adicionais.
A análise da representação teve início durante a manhã e foi temporariamente suspensa para o intervalo de almoço, com retomada prevista para o período da tarde. O Conselho Superior funciona como o órgão máximo de deliberação do MPF, sendo integrado por nove subprocuradores-gerais da República com competência para autorizar investigações que envolvam o titular da PGR.
Fundamentos do relator
No voto apresentado, Sanseverino pontuou que os argumentos trazidos pelo partido político não contêm elementos materiais suficientes para justificar a suspeita de prática ilícita por parte do chefe do Ministério Público.
“Em primeiro lugar, cabe lembrar que não se pode examinar frases ou trocas de mensagens de forma isolada e descontextualizada para não criar uma situação artificial e que não corresponda à realidade dos fatos”, destacou o relator durante a leitura de seu parecer.
O subprocurador ressaltou ainda que a atuação de Gonet e de sua equipe técnica obedeceu rigorosamente aos princípios da legalidade, eficiência e independência funcional no curso da persecução penal.
O parecer também acolheu as justificativas apresentadas por Gonet a respeito de sua manifestação contrária à prisão preventiva do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, decretada em novembro do ano passado por determinação do ministro André Mendonça, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, o PGR argumentou que o prazo concedido pelo relator — de 72 horas para a análise de milhares de páginas de documentos referentes a dez alvos — era inviável, além de ponderar que não havia urgência imediata que justificasse a medida restritiva de liberdade.
Sanseverino destacou que, em momentos posteriores, o chefe da PGR manifestou-se formalmente pela manutenção da prisão de Vorcaro e garantiu o andamento célere das apurações sobre as fraudes financeiras atribuídas ao ex-banqueiro, principal investigado na Operação Compliance Zero.
Relações pessoais e registros
O voto do relator também afastou a hipótese de proximidade ou amizade íntima entre Gonet e Daniel Vorcaro. Conforme apontado na análise, não foram encontrados registros de comunicação direta entre os dois, o que enfraqueceria as suspeitas levantadas pela representação.
Sobre anotações encontradas no aparelho celular do ex-banqueiro — que mencionavam o nome de autoridades como o próprio PGR e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues —, o subprocurador apontou que os investigadores não identificaram confirmação de envio efetivo dos textos.
Quanto à fotografia divulgada publicamente em que Gonet aparece em um ambiente social com Vorcaro e outras pessoas, o relator classificou o episódio como um encontro casual e isolado. A imagem foi captada em 2024, durante uma viagem institucional para um fórum jurídico em Londres cujos custos contaram com patrocínio de empresas, incluindo o antigo Banco Master.
“Se, a partir desse encontro em ambiente social, de forma isolada e superficial, na presença de outras pessoas, entre o PGR, Daniel Vorcaro e outros convidados, criou no investigado a expectativa de obter algum tipo de relação ou vantagem, é lícito afirmar que os fatos posteriores não confirmaram essa expectativa”, concluiu o relator.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


