Discussão jurídica sobre o Tema 1.447 questiona a conversão de multas ambientais simples em serviços

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Gabriel Cardoso Galli

Um dos argumentos mais recorrentes da Fazenda Pública ao longo dos anos envolve a interpretação do artigo 72, §4º, da Lei 9.605/1998. O dispositivo estabelece que a multa simples “pode” ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Sob essa ótica, a administração pública sustenta que a conversão constitui uma mera faculdade e, portanto, estaria imune a controles externos.

No entanto, a validade dessa premissa tem sido colocada em xeque no âmbito do debate jurídico atual, especialmente diante do tratamento dado pelo Tema 1.447. A discussão central gira em torno de saber se a atuação estatal pode desviar da finalidade precípua da sanção ambiental, que deveria priorizar a efetiva reparação do dano ecológico em vez de se limitar à arrecadação financeira.

O post Multa ambiental que não recupera: Tema 1.447 e desvio de finalidade sancionatória apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Fonte:: conjur.com.br

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