Janela de migração partidária encerra nesta sexta-feira
Hoje, 3 de novembro, marca o fim da janela partidária, uma importante etapa do calendário eleitoral brasileiro. Nos últimos 30 dias, parlamentares com mandatos tiveram a oportunidade de mudar de partido sem o risco de perderem seus cargos.
A possibilidade de troca de partido é exclusiva para aqueles que ocupam cargos obtidos em eleições proporcionais, como é o caso de deputados federais, estaduais e distritais. Essa regra é fundamentada na compreensão da Justiça Eleitoral de que o quociente eleitoral, aplicado nessas eleições, valoriza mais a sigla do que o candidato em si.
Entendendo o quociente eleitoral
O sistema de eleição proporcional considera os votos dos partidos e das federações para a distribuição das vagas disponíveis. Isso implica que nem sempre é o candidato com mais votos que ocupa a posição, já que o resultado também depende do número de votos recebidos pela legenda. Esse modelo foi introduzido pela Reforma Eleitoral de 2015 como uma solução para a troca de legendas, em consonância com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato é do partido, não do candidato eleito.
A janela partidária, que ocorre anualmente em anos eleitorais, se estende durante 30 dias em que os parlamentares podem trocar de partido sem a perda de seus mandatos, e sempre se inicia seis meses antes das eleições. Mudanças fora desse período podem resultar na perda do cargo, já que o mandato é vinculado à legenda. Contudo, o TSE permite a troca de sigla fora da janela partidária sem penalização apenas em duas situações: quando o partido se desvia de seu programa ou quando há grave discriminação pessoal.
É importante mencionar que, para cargos de presidente da República, senadores e governadores, não existe a janela partidária, uma vez que as eleições para esses cargos são majoritárias, ou seja, são decididas pelos candidatos que obtêm a maior quantidade de votos.
Movimentação no Congresso Nacional
No âmbito do Congresso Nacional, até o início desta semana, o Partido Liberal (PL) foi o que mais ganhou novos deputados durante a janela partidária, acrescentando sete novos membros, totalizando 94 parlamentares. Por outro lado, o União perdeu seis integrantes, reduzindo seu número para 52 deputados.
Além do PL e do União, outros oito partidos também apresentaram mudanças em sua composição. Os partidos afetados foram: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e o Missão.
Prazo de desincompatibilização
Outro prazo de grande relevância no calendário eleitoral é o da desincompatibilização, que se refere ao afastamento de ocupantes de cargos do Poder Executivo que desejam concorrer a outros postos. Isso inclui ministros, que devem renunciar ao mandato se quiserem se candidatar a novos cargos.
Conforme a legislação eleitoral, figuras como ministros de Estado, governadores e prefeitos que aspiram a novos cargos precisam se afastar de suas funções até seis meses antes da data das eleições. Esse prazo se encerra neste sábado, 4 de novembro.
A obrigatoriedade da desincompatibilização visa evitar abusos de poder econômico ou político nas eleições, garantindo uma competição justa entre os candidatos ao impedir o uso de recursos da administração pública em favor de concorrentes.
Próximas etapas do calendário eleitoral
O calendário eleitoral continuará a se desenrolar nos próximos meses, com datas fundamentais para os partidos políticos e federações. Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto de 2024, ocorrerão as convenções partidárias, que têm como objetivo deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto de 2024.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




