Justiça determina que servidores de Araucária encerrem a greve imediatamente

Decisão atende pedido da Prefeitura e prevê multa de R$ 50 mil por dia se a paralisação continuar; sindicato também fica proibido de bloquear prédios públicos

Redação Rádio Plug
2 min. de leitura

A Justiça do Paraná determinou que os servidores públicos de Araucária encerrem a greve imediatamente. A decisão foi tomada nesta segunda (05) pelo desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, do Tribunal de Justiça do Paraná, e atende a um pedido feito pela Prefeitura da cidade.

Pela determinação, o Sindicato dos Servidores de Araucária (SIFAR) tem que suspender a paralisação e garantir que os servidores voltem ao trabalho. Caso a greve continue, o sindicato terá que pagar uma multa de R$ 50 mil por dia.

O desembargador também proibiu o sindicato de impedir ou atrapalhar o acesso de servidores que não aderiram à greve e de qualquer cidadão aos prédios e serviços públicos. Se isso acontecer, a multa é de R$ 1 mil por dia.

A Prefeitura também havia pedido a desocupação imediata do prédio da Prefeitura e que o sindicato não ocupasse outros imóveis públicos. A decisão não menciona explicitamente esse ponto, mas a proibição de bloquear o acesso já impede esse tipo de ação.

Entenda o caso

A greve dos servidores municipais de Araucária começou em 29 de setembro. O movimento do SIFAR é parecido com o que já havia sido iniciado pelo Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária (SISMMAR), que também teve a greve barrada pela Justiça em outro processo.

A Prefeitura argumentou que a paralisação prejudica serviços essenciais, especialmente na área da saúde, e que não havia um plano claro para manter esses serviços funcionando durante a greve.

O que acontece agora

O sindicato será notificado com urgência e terá que cumprir a decisão imediatamente. Também terá 5 dias para apresentar sua defesa e dizer quais provas pretende usar no processo. Depois disso, o caso será enviado para o Ministério Público do Paraná dar seu parecer.

A greve só poderá continuar caso o sindicato apresente para Justiça um plano concreto e fiscalizável para manter os serviços de saúde funcionando.

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