O Poder Judiciário do Rio de Janeiro deu um passo importante no combate aos crimes virtuais e patrimoniais ao aceitar a denúncia formalizada pelo Ministério Público do estado (MPRJ) contra 26 pessoas. Os acusados são apontados como integrantes de uma rede criminosa altamente estruturada, hierarquizada e com forte ligação com a facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP). O grupo é responsabilizado por uma série de delitos graves, incluindo extorsões, roubos com restrição de liberdade das vítimas e estelionatos cometidos em diferentes municípios.
A decisão judicial, proferida pela 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital, também determinou a expedição de mandados de prisão preventiva contra dois alvos considerados centrais na dinâmica do esquema: Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais. A medida visa garantir a ordem pública e assegurar o andamento do processo criminal sem interferências externas.
O modus operandi dos criminosos
De acordo com as investigações conduzidas pelo Ministério Público, a organização criminosa utilizava plataformas amplamente conhecidas de comércio eletrônico, como o marketplace do Facebook e o site OLX, para atrair potenciais compradores. Os criminosos publicavam anúncios falsos de venda de veículos, oferecendo preços atrativos para despertar o interesse do público.
As vítimas, acreditando estarem diante de um negócio legítimo, eram induzidas a se deslocar até o município de Belford Roxo, localizado na Baixada Fluminense. No entanto, ao chegarem ao endereço combinado, o cenário de negociação se transformava em uma armadilha violenta. Sob ameaça de armas de fogo, os compradores eram rendidos, mantidos sob o domínio dos criminosos e privados de sua liberdade por determinado período.
Durante essas abordagens violentas, os criminosos subtraíam todos os pertences pessoais das vítimas. Entre os itens levados estavam cartões de crédito e débito, que eram imediatamente utilizados em maquininhas de cartão disponibilizadas por outros integrantes do grupo previamente posicionados para essa finalidade. Além disso, as vítimas eram coagidas, sob graves ameaças, a realizar transferências bancárias instantâneas via Pix para contas controladas pela facção.
Outras modalidades de golpes e lavagem de dinheiro
O escopo de atuação da quadrilha não se limitava à venda fictícia de automóveis. O inquérito policial apontou que o grupo também operava fraudes no setor imobiliário, utilizando anúncios falsos de locação e comercialização de imóveis residenciais e comerciais. Nesse formato, os interessados eram convencidos a efetuar depósitos antecipados ou transferências bancárias para garantir a suposta locação ou compra. Assim que o dinheiro caía nas contas indicadas, os golpistas rompiam qualquer tipo de comunicação, deixando os cidadãos no prejuízo.
As investigações detalharam ainda o funcionamento do núcleo financeiro da organização. Os denunciados que compunham essa célula tinham a missão específica de executar a lavagem de capitais obtidos por meio dos crimes patrimoniais. Para dificultar o rastreamento do dinheiro pelas autoridades policiais e pelo sistema financeiro, os valores eram fracionados e submetidos a uma série de transferências sucessivas e pulverizadas entre diferentes contas. Essa engenharia financeira visava dar uma aparência lícita aos recursos ilícitos acumulados entre os anos de 2022 e 2024, período em que os crimes foram registrados não apenas na Baixada Fluminense, mas também no estado de São Paulo, especificamente na cidade de Cubatão.
Decisões judiciais e medidas cautelares
Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Abrahão destacou que os elementos probatórios reunidos durante a investigação demonstraram de forma clara que os réus Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais exerciam posições de destaque e comando dentro da estrutura criminosa. Por essa razão, a prisão preventiva de ambos foi decretada para acautelar o processo penal.
Para os demais acusados que responderão ao processo em liberdade, o magistrado impôs uma série de medidas cautelares alternativas à prisão. Entre as obrigações estabelecidas estão o comparecimento periódico em cartório ou perante o juízo de suas respectivas residências a cada dois meses, além da proibição expressa de manter qualquer tipo de contato — seja presencial, por telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais ou por meio de terceiros — com as testemunhas arroladas no processo, com os demais corréus e com os familiares deles.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br





