Justiça do trabalho alerta sobre os riscos e punições para práticas de assédio eleitoral

Redação Rádio Plug
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Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Com a aproximação do período eleitoral, órgãos de proteção aos direitos laborais intensificam os alertas contra uma conduta que ameaça a liberdade de escolha dos cidadãos: o assédio eleitoral nas relações de emprego. A prática ocorre quando empregadores ou indivíduos em posição de chefia se aproveitam de sua autoridade para coagir, pressionar ou induzir trabalhadores a votarem em determinados candidatos, muitas vezes utilizando promessas de vantagens financeiras ou ameaças veladas de perda do posto de trabalho.

A legislação brasileira é rigorosa ao proibir esse tipo de interferência, estabelecendo que tais atitudes podem acarretar severas punições nas esferas trabalhista, eleitoral e até mesmo criminal, dependendo da gravidade e do alcance da conduta adotada pelos superiores hierárquicos.

O conceito de assédio no ambiente profissional abrange qualquer tentativa de utilizar o vínculo empregatício para constranger o subordinado a manifestar apoio partidário, votar em um candidato específico ou, pelo contrário, abster-se de participar do pleito. As consequências para as empresas que adotam esse comportamento costumam se traduzir em ações judiciais complexas, fundamentadas no abuso do poder diretivo e no dano moral coletivo ou individual.

Casos julgados recentemente ilustram a firmeza com que os tribunais têm tratado o problema. Em Rio Verde, Goiás, uma indústria de embalagens foi judicialmente responsabilizada após organizar reuniões para direcionar o voto de seus funcionários durante as eleições de 2022. Na ocasião, a investigação comprovou que a gestão prometia folgas remuneradas caso o candidato apoiado pelos donos saísse vitorioso, o que resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais a todos os colaboradores ativos durante o período da campanha.

Outro episódio marcante ocorreu com uma empresa de coaching situada em Vitória, no Espírito Santo, que acabou condenada a indenizar uma vendedora demitida às vésperas do segundo turno. A profissional foi dispensada sumariamente, juntamente com outros colegas, após se recusar a declarar publicamente preferência pelo candidato apoiado pela diretoria. Valendo-se de registros em aplicativos de mensagens e depoimentos de testemunhas, a trabalhadora comprovou a pressão psicológica exercida pelos superiores, culminando em uma sentença compensatória fixada em R$ 8 mil.

Como identificar o assédio eleitoral

Especialistas ressaltam que debates saudáveis e opiniões divergentes sobre política, por si só, não configuram infração. O limite legal é ultrapassado quando há elementos de coerção, intimidação ou exploração da subordinação profissional para moldar a vontade política do empregado.

Entre as manifestações mais comuns dessa prática ilegal encontram-se:

  • Ameaças diretas ou indiretas de demissão, rebaixamento de cargo ou transferências punitivas;
  • Oferecimento de bonificações, aumentos salariais ou promoções condicionadas ao sufrágio;
  • Obrigatoriedade de participação em comícios, carreatas ou reuniões de cunho político-partidário;
  • Exigência para que os funcionários compartilhem propaganda eleitoral em seus perfis particulares nas redes sociais;
  • Constrangimento sistemático para que revelem o sigilo do próprio voto;
  • Perseguições, piadas constrangedoras ou discriminação em razão de convicções ideológicas.

Canais de denúncia e reparação

Trabalhadores que identificarem ou sofrerem qualquer uma dessas abordagens são orientados a reunir o máximo de evidências materiais possíveis, a exemplo de capturas de tela, gravações de áudio, correspondências eletrônicas, fotografias e o contato de testemunhas oculares que possam corroborar a narrativa em eventuais disputas judiciais.

As denúncias formais podem ser encaminhadas diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, sendo assegurado o direito ao anonimato e à preservação da identidade do denunciante para evitar retaliações. O portal do CSJT também disponibiliza diretrizes informativas para esclarecer dúvidas frequentes da sociedade.

As ramificações jurídicas para os empregadores infratores incluem multas pecuniárias expressivas, decretação de rescisão indireta do contrato — permitindo que o funcionário se desligue recebendo todas as verbas rescisórias equivalentes à demissão imotivada —, obrigatoriedade de reparação por danos morais e potenciais ações penais passíveis de privação de liberdade.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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