A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) garantiu recentemente, por meio de uma decisão judicial, o desacolhimento e a reintegração familiar de quatro irmãos que viviam separados em diferentes instituições de acolhimento. A medida representa um marco importante no reconhecimento dos esforços de reestruturação da mãe, assegurando o direito fundamental das três crianças e do adolescente de retomarem o convívio doméstico e crescerem unidos junto à sua família de origem.
O caso chegou ao conhecimento do Sistema de Justiça após os menores serem retirados do lar em decorrência de um cenário de vulnerabilidade social extrema, que envolvia suspeitas de violência e forte instabilidade no ambiente doméstico. Diante da perda temporária da guarda, a genitora iniciou uma jornada de profundas mudanças para reorganizar sua vida e estabelecer condições seguras para o regresso dos filhos. Ela buscou voluntariamente tratamentos voltados à sua saúde mental, integrou-se a programas de acompanhamento psicossocial e obteve uma oportunidade de trabalho com registro formal em sua carteira profissional.
Além das conquistas pessoais e profissionais, a mãe também se afastou de contextos e companhias que representassem riscos ao desenvolvimento dos filhos. Com o suporte fundamental da avó materna, ela conseguiu estruturar um espaço físico adequado, seguro e acolhedor para receber a prole novamente sob o mesmo teto.
A atuação da Defensoria Pública pela união dos irmãos
Apesar dos avanços na vida pessoal da mãe, o processo enfrentou diversos entraves burocráticos e divergências em laudos técnicos. Os quatro irmãos haviam sido distribuídos em três abrigos institucionais distintos, o que comprometia severamente a manutenção dos laços fraternos e a convivência diária entre eles. No decorrer do acompanhamento judicial, as equipes técnicas das entidades apresentaram pareceres conflitantes sobre a real situação da família.
Enquanto alguns profissionais apontaram a nítida evolução comportamental da mãe e recomendaram o retorno gradual de um dos filhos ao lar, outros sugeriram medidas drásticas e definitivas. Entre as propostas mais severas estavam a destituição do poder familiar em relação aos filhos do meio e o direcionamento do bebê caçula para o programa de família acolhedora.
Diante desse cenário de incertezas e riscos de ruptura, a DPE-PR interveio de maneira incisiva para preservar os vínculos familiares. A equipe técnica da instituição contestou as avaliações desfavoráveis e pontuou que eventuais dificuldades apresentadas pela mãe no manejo cotidiano com as crianças não refletiam desinteresse ou falta de aptidão, mas sim os reflexos negativos do elevado nível de estresse gerado pelas constantes avaliações estatais e pela dor da separação física prolongada.
A defesa jurídica, liderada pela defensora pública Luciana Tramujas, também alertou o Judiciário sobre os graves prejuízos que a manutenção do afastamento e o rompimento definitivo dos laços entre os irmãos causariam. Argumentou-se que a medida protetiva, cuja finalidade legítima deveria ser o resguardo das crianças e do adolescente, corria o sério risco de gerar um novo e irreversível trauma familiar.
O direito fundamental à convivência familiar e comunitária
Avaliando a complexidade e a sensibilidade do caso, o Poder Judiciário acatou integralmente os argumentos apresentados pela Defensoria Pública. A Justiça determinou o retorno imediato de todos os irmãos aos cuidados maternos, concedendo à mãe a guarda provisória das três crianças e do adolescente. A sentença enfatizou que o histórico de vulnerabilidade não pode ser o único elemento determinante para o futuro da família, pontuando que o receio abstrato sobre possíveis recaídas não justifica a separação definitiva.
A decisão também destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como prioridade o trabalho contínuo de recuperação, fortalecimento e preservação da família biológica. A partir de agora, após o desacolhimento oficial, o núcleo familiar continuará recebendo o acompanhamento próximo e regular da Rede de Proteção e do Conselho Tutelar local. Esse suporte conjunto garantirá que a mãe mantenha o apoio estatal necessário — incluindo a continuidade de seu tratamento de saúde mental e o acesso a terapias fonoaudiológicas para os filhos do meio — para exercer a maternidade de forma segura, assistida e plena.
Fonte:: bemparana.com.br




