A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. disponibilize o estádio do Maracanã para a realização da partida entre o Vasco da Gama e o Boca Juniors. O confronto, válido pela semifinal da Copa Sul-Americana, está marcado para o dia 20 deste mês. A determinação jurídica foi proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, que integra a 23ª Câmara de Direito Privado.
Para embasar a decisão, o magistrado levou em conta todos os pontos levantados pelo Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor. Foram consideradas tanto a recomendação formal enviada à concessionária quanto o ofício encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, diretamente ao governador do estado.
Na avaliação do desembargador, a integridade física e a segurança tanto dos torcedores quanto dos moradores que residem nas imediações do complexo esportivo devem se sobrepor aos argumentos de preservação do gramado. A administradora do estádio vinha utilizando a necessidade de manutenção do campo como justificativa para recusar a cessão da praça esportiva para o importante duelo internacional.
Além disso, a sentença destacou o parecer técnico emitido pelo Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe), órgão vinculado à Polícia Militar. O relatório da corporação apontou o Maracanã como a opção mais adequada e segura para abrigar o evento esportivo, destacando suas qualidades estruturais, logísticas e operacionais em comparação a outras praças esportivas.
O magistrado pontuou ainda a urgência que o caso exigia. A decisão levou em consideração o prazo limite estipulado para o dia 10 de outubro, data em que o clube cruzmaltino precisava informar oficialmente à Confederação Sudamericana de Futebol (Conmebol) qual seria o palco escolhido para a realização da partida decisiva.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


