Lei Antipichação em Curitiba: Multas podem chegar a R$ 15 mil

Redação Rádio Plug
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Substitutivo determina porcentagens variáveis, ...

A proposta que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) visa atualizar a Lei Antipichação, permitindo que as multas por pichação cheguem até R$ 15 mil. O projeto, que está em discussão desde abril, foi ajustado pelo vereador Guilherme Kilter, do partido Novo, de acordo com a orientação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O objetivo é tornar os valores das sanções mais proporcionais e normativamente precisos.

Inicialmente, Kilter pretendia modificar o artigo 4º da lei municipal 8.984/1996, elevando a multa para quem fosse pego pichando imóveis, passando de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Para pichadores que atacassem propriedades do patrimônio histórico ou bens públicos, a multa seria de R$ 20 mil, além da obrigação de indenização pelas despesas de restauração.

Com o novo texto do substitutivo, a pichação, que inclui grafites e figuras em propriedades particulares ou em equipamenentos públicos sem autorização, poderá resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil. O valor final da punição dependerá de uma avaliação feita por uma Câmara Técnica, com a ressalva de que o infrator deverá reparar integralmente os danos causados.

Atualizações na Lei do Patrimônio Cultural

O substitutivo à Lei Antipichação também busca atualizar a Lei do Patrimônio Cultural de Curitiba, instituída pela lei municipal 14.794/2016. Um novo artigo, o 37-A, prevê que atos de vandalismo, pichação ou qualquer tipo de destruição em imóveis protegidos resultem em multas que variam de 5% a 20% do valor do bem danificado. Essa disposição é cumulativa com a necessidade de que se cubram os custos de restauração.

A justificativa para essa proposta destaca a importância de um regulamento específico para determinar a avaliação dos bens danificados. Além disso, taxas variáveis foram sugeridas a serem aplicadas conforme o entendimento do órgão responsável pela aplicação das penalidades.

Se aprovada, a nova redação da lei entrará em vigor assim que publicada no Diário Oficial do Município (DOM). O texto atual prevê que haverá um prazo de 30 dias antes da implementação das novas regras.

As mudanças propostas refletem um esforço da Câmara Municipal de Curitiba para conter a prática de pichação e proteger o patrimônio local, cujo valor cultural e histórico é reconhecido por toda a comunidade.

Fonte:: bemparana.com.br

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