O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou durante uma sessão colegiada uma proposta de tese jurídica inédita com o objetivo de balizar e uniformizar os julgamentos futuros envolvendo a utilização ilegal de ferramentas de deep fake nas redes sociais e plataformas digitais durante os períodos de campanha eleitoral no país.
A discussão ganha relevância em um cenário onde as tecnologias de manipulação digital avançam rapidamente. As chamadas deep fakes ocorrem por meio da criação ou modificação de conteúdos sintéticos com o propósito direto de desinformar, manipular o eleitorado ou prejudicar a imagem de candidatos aos cargos públicos. A divulgação desse formato de mídia manipulada já é expressamente proibida pelas normas vigentes da Corte Eleitoral.
No entendimento externado por Mendonça, torna-se fundamental estabelecer uma distinção clara entre o conteúdo genérico sintético gerado por inteligência artificial — que já possui diretrizes e normativas estabelecidas pelo tribunal — e os casos específicos classificados estritamente como deep fake. Para o magistrado, essa diferenciação é indispensável para assegurar a plena segurança jurídica das decisões proferidas pela Justiça Eleitoral.
“Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados”, propôs o ministro em seu voto.
Aplicação prática e remoção de conteúdo
A proposta conceitual apresentada pelo ministro foi formulada no contexto de uma decisão cautelar na qual ele determinou a remoção imediata de um vídeo contendo imagens manipuladas do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Nos autos da ação judicial, a equipe jurídica da campanha argumentou que as cenas veiculadas eram inteiramente falsas e haviam sido produzidas com o auxílio de recursos de inteligência artificial.
Em sua fundamentação, o ministro destacou que a suspensão e a retirada do material da internet eram medidas acautelatórias estritamente necessárias, uma vez que a publicação carecia de registros reais e autênticos do candidato, configurando potencial tentativa de induzir o eleitorado ao erro por meio de representações visuais fictícias.
Debates internos e deliberações da corte
O tema tem mobilizado a cúpula do Poder Judiciário Eleitoral. Recentemente, os ministros do TSE iniciaram uma rodada de debates intensivos voltados a estruturar e aprimorar o combate institucional às deep fakes nas campanhas. A reunião estratégica foi convocada pelo presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, com o propósito de alinhar o entendimento dos magistrados e definir os parâmetros de atuação da Justiça Eleitoral diante de infrações tecnológicas.
O encontro entre os ministros ocorreu em formato reservado, a portas fechadas, sem a emissão de declarações oficiais imediatas à imprensa. Contudo, a expectativa nos bastidores do tribunal é de que a deliberação formal sobre a tese e os critérios propostos seja colocada em prática nas próximas sessões de julgamento, ocasião em que o Plenário deverá apreciar os primeiros casos concretos envolvendo manipulações por inteligência artificial na disputa eleitoral em curso.
Marco regulatório e novas normativas
A discussão atual se soma ao pacote de resoluções aprovado pelo TSE em março deste ano, que estabeleceu diretrizes rígidas sobre a utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais. As regras aplicam-se de forma obrigatória a todos os partidos políticos, coligações e candidatos registrados.
Entre as proibições estipuladas pelos ministros, destaca-se a vedação para que provedores de ferramentas de inteligência artificial permitam, ainda que por solicitação direta dos usuários, a emissão de sugestões de candidatos em quem votar, medida que visa blindar o pleito contra interferências algorítmicas na livre manifestação de escolha do eleitor.
Adicionalmente, com o intuito de combater de forma enérgica a violência política de gênero e a misoginia digital, a Corte Eleitoral proibiu a veiculação de postagens nas redes sociais que contenham montagens difamatórias envolvendo candidatas, bem como fotos e vídeos gerados ou alterados com cenas de nudez e pornografia. O tribunal também reiterou o entendimento de que os provedores de internet e plataformas de redes sociais poderão ser responsabilizados civil e administrativamente caso se omitem na remoção tempestiva de perfis falsos e postagens consideradas ilegais por seus usuários.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




