
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (4) o pedido feito pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para que ela fosse beneficiada imediatamente com as disposições do projeto de lei (PL) da Dosimetria. Este projeto visa modificar as penas de condenados que participaram dos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Na última semana, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a esse projeto, permitindo que as novas regras pudessem ser aplicadas aos condenados pelos atos de vandalismo e tentativa de golpe.
Recurso da defesa
Na sexta-feira (1°), um dia após a votação que resultou na derrubada do veto, a defesa de Débora do Batom protocolou um pedido no STF para a redução da pena, mesmo antes da promulgação oficial do projeto. De acordo com a Constituição Brasileira, o projeto deve ser enviado para promulgação pelo presidente da República dentro de um prazo de 48 horas. Se esse prazo não for cumprido, a responsabilidade pela promulgação recai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Condenação
Débora foi condenada a uma pena de 14 anos de prisão por sua participação nos atos de vandalismo, que incluíam a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, posicionada em frente ao edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, utilizando um batom.
Atualmente, ela cumpre sua pena em regime domiciliar, uma vez que possui filhos menores de idade.
A defesa de Débora argumenta que ela já cumpriu três anos da pena e, portanto, seria elegível para a progressão ao regime semiaberto.
Razões da decisão
Em sua decisão, Moraes considerou que o pedido da defesa se tornava inaplicável, uma vez que o PL da Dosimetria ainda não havia sido promulgado pela Presidência da República ou pelo Congresso Nacional. O ministro destacou que “o Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”.
Desde março do ano passado, Débora do Batom reside em Paulínia (SP), onde cumpre prisão domiciliar e está sujeita ao monitoramento eletrônico. Ela enfrenta restrições que incluem a proibição de acessar redes sociais e de se comunicar com outros investigados. Em caso de descumprimento dessas regras, ela poderá ser recolhida novamente ao sistema prisional.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




