O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) publicou a Portaria nº 1.719/2026, que estabelece diretrizes inéditas e procedimentos rigorosos para o credenciamento, a atuação operacional e a fiscalização das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV) em todo o território paranaense. A normativa entrou em vigor neste mês.
A implementação desta medida tem como foco principal aprimorar os mecanismos de controle e a fiscalização de todo o processo de emplacamento no estado. Com isso, o órgão estadual busca fortalecer a segurança na identificação veicular, assegurar a total rastreabilidade dos procedimentos realizados e prevenir ativamente fraudes, clonagens e demais irregularidades no mercado de trânsito.
Alinhamento de mercado e demandas estaduais
O texto da portaria foi desenvolvido em conjunto com representantes do próprio setor empresarial. A intenção foi normatizar as regras do mercado local, que anteriormente operavam fundamentadas apenas em resoluções de caráter nacional, evitando assim problemas recorrentes na instalação de identificações e a circulação de veículos com placas clonadas.
O Detran-PR informou que monitorará de perto os novos procedimentos nos próximos meses. O intuito desse acompanhamento contínuo é avaliar a adaptação das empresas ao novo fluxo de trabalho e identificar eventuais pontos que necessitem de revisão ou ajustes futuros.
A regulamentação abrange integralmente o ciclo de estampagem e emplacamento de automóveis. Esse procedimento é obrigatório em situações específicas, tais como no primeiro registro de veículos zero-quilômetro e nos processos de transferência de propriedade de automóveis que ainda utilizam o modelo antigo de identificação — exigindo a conversão imediata para a Placa de Identificação Veicular (PIV) no padrão Mercosul.
Além disso, as regras contemplam a substituição de identificações decorrentes de perda, furto, roubo ou danos materiais. No estado do Paraná, a demanda média mensal apenas para emplacamentos de veículos novos gira em torno de 40 mil processos.
Critérios para credenciamento e funcionamento
A nova normativa regulamenta todo o fluxo, desde a estampagem propriamente dita e a instalação física no veículo, até etapas cruciais como a inutilização, a rastreabilidade e o descarte correto de placas antigas, danificadas ou que apresentem falhas de fabricação. Todo o regimento foi elaborado em total conformidade com a Resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre as exigências estabelecidas, destaca-se que o credenciamento concedido às empresas terá validade de cinco anos, sendo formalizado oficialmente por meio de publicação no Diário Oficial do Estado. As instalações físicas das companhias estampadoras deverão ser utilizadas de maneira exclusiva para as atividades contempladas no credenciamento.
Outra obrigação imposta às empresas é a manutenção de, pelo menos, um profissional estampador devidamente cadastrado perante o Detran-PR em seu quadro funcional. Esse colaborador deve ter concluído o Curso de Procedimentos Administrativos e Identificação Veicular e contar com credenciais de acesso individuais e intransferíveis ao sistema informatizado, o que garante maior rigor na identificação dos responsáveis pelos serviços.
A portaria determina ainda que eventuais alterações cadastrais, estruturais ou na composição societária que possam repercutir nas condições originais de credenciamento sejam comunicadas prontamente ao órgão de trânsito. Nos casos em que houver a substituição de sócios-administradores ou do representante legal, a empresa será obrigada a requerer um novo credenciamento, seguindo rigorosamente os trâmites normativos.
Foco em segurança, tecnologia e meio ambiente
Antes de efetuar a instalação física da placa no veículo, a empresa estampadora precisará conferir com extremo rigor os elementos de identificação do automóvel, a começar pela numeração do chassi. O processo operacional só será considerado finalizado após a efetivação do registro no sistema oficial e a vinculação direta do QR-Code impresso na placa aos dados do veículo, criando uma barreira tecnológica contra fraudes.
Como ferramenta complementar de auditoria, a normativa introduz a exigência de registros fotográficos por parte das estampadoras para comprovar a execução do trabalho. Os estabelecimentos deverão arquivar esses documentos e os dados de rastreabilidade em meio digital pelo prazo mínimo de cinco anos, ampliando significativamente a capacidade de fiscalização dos órgãos competentes.
Por fim, o texto determina que as placas que forem substituídas, danificadas ou que apresentarem erros durante o processo de fabricação passem a ser tratadas oficialmente como “PIV inservíveis”. Esses materiais deverão obrigatoriamente ser submetidos a processos de inutilização mecânica e descarte final em total conformidade com as normas ambientais e sanitárias em vigor.
Fonte:: parana.pr.gov.br


