Paraná registra média de três uniões de menores de idade por dia

Redação Rádio Plug
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O estado do Paraná contabiliza uma média de três casamentos de adolescentes com menos de 18 anos por dia, sendo que quase 90% dessas ocorrências envolvem meninas. Os dados foram obtidos por meio de uma análise da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No ano de 2024, período mais recente 043 uniões precoces em solo paranaense. O montante representa uma redução de 16,3% em comparação com o ano anterior. Mesmo com a queda, o Paraná permanece na liderança desse tipo de registro em toda a região Sul do país.

Panorama nacional e perfil das uniões

Em âmbito nacional, o levantamento apontou que 13.024 casamentos envolvendo adolescentes foram oficializados no mesmo período. Assim como no cenário estadual, houve retração em relação a 2023, quando foram contabilizados 14.180 casos, o que representa uma variação negativa de 8,2%.

Historicamente, a prática afeta de maneira mais intensa a vida feminina, com maior incidência entre jovens de 16 anos — que somaram 373 casos no Paraná e 4.713 no Brasil — e de 17 anos, registrando 533 e 6.797 ocorrências, respectivamente. Além disso, o estudo aponta que a maioria das adolescentes, cerca de 85,2% tanto no estado quanto no país, casou-se com parceiros maiores de idade.

Por outro lado, o casamento civil envolvendo rapazes menores de 18 anos totalizou 108 registros no Paraná em 2024 e 1.326 em todo o território nacional. A faixa etária predominante entre os meninos foi a de 17 anos, com 72 casos estaduais e 1.009 federais.

Os números divulgados pelo IBGE consideram exclusivamente os registros formais realizados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, o que significa que relacionamentos informais ou uniões consensuais sem documentação oficial não entram na contagem.

Legislação e marcos legais

Atualmente, a legislação brasileira permite que adolescentes de 16 e 17 anos se casem desde que haja o consentimento formal dos pais ou responsáveis legais. Em contrapartida, o matrimônio de menores de 16 anos é estritamente proibido por lei, sem exceções.

No entanto, o cenário jurídico passou por transformações recentes. Até o ano de 2019, o Código Civil brasileiro permitia o casamento de menores de 16 anos em situações específicas, como gravidez ou para evitar sanções de natureza criminal, visto que manter relações sexuais com menores de 14 anos é tipificado como estupro de vulnerável.

Alerta de organizações internacionais

Diante do cenário, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) intensificou os alertas sobre as consequências desse tipo de união. A instituição aponta que o Brasil detém o maior número absoluto de casamentos infantis na América Latina e ocupa a sexta colocação no ranking mundial. Estima-se que uma em cada quatro jovens brasileiras tenha ingressado em uma união conjugal antes de atingir a maioridade.

Especialistas reforçam que as repercussões de uma união precoce costumam acompanhar os indivíduos ao longo de toda a vida. Entre os principais impactos estão a evasão escolar, a redução de oportunidades no mercado de trabalho, a dependência econômica, a gravidez na adolescência e a vulnerabilidade a diferentes formas de violência.

Discussões no Congresso Nacional

O tema voltou a ser debatido de forma intensa no Poder Legislativo. Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, um projeto que visa tornar nulo, em qualquer hipótese, o casamento de indivíduos com menos de 16 anos.

Apesar da proibição vigente há anos, o Código Civil ainda tratava tais uniões como passíveis de anulação, o que abria brechas jurídicas. A nova proposta busca eliminar essa ambiguidade. Caso o texto não sofra recursos para apreciação no Plenário da Câmara, seguirá para análise no Senado Federal.

Para o UNFPA, a medida representa um avanço regulatório, embora o país ainda mantenha lacunas ao autorizar o casamento de adolescentes de 16 e 17 anos com autorização parental, ponto que diverge de recomendações emitidas por comitês internacionais de direitos humanos das Nações Unidas.

Fonte:: bemparana.com.br

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