Plenário do STF deve avaliar se ministro Alexandre de Moraes será investigado no caso Master

Redação Rádio Plug
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Decisão de Mendonça sugere que Plenário do STF ...

Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definir se o ministro Alexandre de Moraes deve ser formalmente incluído no rol de investigados no âmbito do chamado caso Master. A recomendação foi apresentada em uma decisão proferida pelo relator do caso, ministro André Mendonça.

Mendonça determinou que os novos elementos recolhidos pela Polícia Federal (PF), que apontam para a existência de uma suposta rede de influência e monitoramento ligada a Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, sejam encaminhados para apreciação do colegiado da corte máxima do país.

Além de submeter o material ao Plenário, o ministro optou por suspender o sigilo da petição que consolida as informações. Com a medida, o magistrado destacou que o desdobramento do caso precisa ser conduzido de maneira transparente, com debates realizados em sessão presencial e aberta ao público.

Contudo, a marcação da data para a deliberação coletiva depende de convocação a ser realizada pelo presidente da Suprema Corte, ministro Edson Fachin. Antes que a matéria seja levada ao plenário, Mendonça atendeu a uma solicitação de vista apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), abrindo espaço para manifestação do órgão ministerial. Contudo, o relator frisou que, independentemente do posicionamento da PGR, os novos dados passarão pelo crivo dos ministros.

Origem das apurações e novos desdobramentos

O procedimento em questão é um desdobramento das frentes de investigação que miram as operações do Banco Master. Os elementos atuais surgiram a partir de representações formuladas pela Polícia Federal e do cotejo de dados obtidos por meio de apreensões realizadas em fases anteriores da ofensiva policial.

Em fevereiro, o próprio Mendonça havia autorizado a corporação a seguir com o fluxo regular de análise das mídias apreendidas, dispensando novas autorizações judiciais específicas para diligências ordinárias.

No decorrer das análises, os investigadores identificaram indícios de que Vorcaro teria estruturado um esquema voltado ao monitoramento de autoridades e à criação de canais de influência capazes de atingir esferas elevadas da administração pública. A linha investigativa aponta que a estrutura servia para antecipar informações sigilosas, orientar estratégias corporativas e até mesmo traçar planos de contingência em caso de investigações.

Parte das evidências foi extraída de dispositivos móveis apreendidos com o banqueiro. As conversas indicariam que o investigado obteve acesso prévio a dados de apurações em andamento conduzidas tanto no âmbito criminal quanto em esferas de fiscalização do Banco Central.

Avanço das diligências policiais

Diante da complexidade dos fatos e da necessidade de detalhar o alcance da suposta rede criminosa, Mendonça cobrou da Polícia Federal relatórios atualizados sobre o grau de identificação dos envolvidos. A corporação apresentou novos documentos e informações de polícia judiciária que detalham o modus operandi do grupo.

Com a recepção do material, o ministro avaliou que as novas descobertas preenchiam requisitos para tramitar em um procedimento autônomo, determinando o desmembramento dos autos originais para uma nova petição.

O relatório da PF também faz menção ao envolvimento de figuras ligadas ao setor de comunicação na moderação de debates institucionais promovidos pela instituição financeira alvo da operação, dados que integram o escopo das análises documentais da polícia.

Transparência e publicidade processual

Ao justificar a quebra do sigilo, o ministro relator fundamentou sua decisão nos preceitos constitucionais que regem a publicidade dos atos processuais e das decisões do Poder Judiciário. Para ele, a relevância do tema e o interesse público envolvido tornam imprescindível que a discussão ocorra de maneira aberta.

O magistrado ressaltou que restrições de acesso aos autos não devem prevalecer quando cerceiam o direito fundamental da sociedade à informação em casos de grande repercussão institucional.

Clique aqui para ler a decisão referente à Petição 16.662.

Fonte:: conjur.com.br

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