O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos para manter a suspensão da campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Partido Novo). O posicionamento da Corte foi consolidado durante uma sessão de julgamento virtual destinada a deliberar sobre a manutenção da decisão individual proferida anteriormente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia paralisado as atividades de campanha.
Até o momento da última atualização da Corte, o placar da votação registra 4 votos favoráveis e nenhum contrário à manutenção da liminar que suspendeu a candidatura. Acompanhando o entendimento do relator, votaram os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. O julgamento virtual tem previsão de encerramento para as 23h59, restando ainda os votos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior.
A medida cautelar emitida no final de semana passado não se limitou a paralisar os atos gerais de campanha. A determinação do ministro Floriano de Azevedo Marques também interrompeu imediatamente a veiculação das propagandas do candidato no horário eleitoral gratuito, tanto no rádio quanto na televisão, além de proibir de forma expressa o uso e o acesso aos recursos do fundo eleitoral destinados ao financiamento da disputa.
A decisão do relator atendeu a um pedido formal de suspensão apresentado pela Coligação Paraná para Todos — chapa que conta com a participação do Partido dos Trabalhadores (PT) —, sob o argumento jurídico de que Deltan Dallagnol estaria inelegível para o pleito atual.
O imbróglio jurídico chegou ao TSE após uma reviravolta na instância regional. Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia decidido pelo deferimento do registro de candidatura de Deltan, por um placar apertado de 4 votos a 3, entendendo na ocasião que o postulante estaria apto e elegível para concorrer ao cargo eletivo.
Histórico e fundamentos da decisão
Antes de ingressar na vida político-partidária, Deltan Dallagnol construiu carreira como procurador da República e ganhou projeção nacional ao chefiar a força-tarefa responsável pelas investigações da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba.
A situação jurídica do ex-procurador sofreu um revés drástico em 2023, quando teve o seu mandato de deputado federal cassado por unanimidade pelo TSE. Naquela oportunidade, o entendimento da Justiça Eleitoral foi de que Deltan pediu exoneração voluntária do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo específico de burlar a legislação e evitar a perda do cargo, o que o enquadraria nas restrições da Lei da Ficha Limpa.
Os registros da época apontam que, no momento em que formalizou sua saída do MPF, o então procurador já acumulava condenações aplicadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — incluindo penas de censura e de advertência —, além de responder a cerca de 15 procedimentos disciplinares que ainda tramitavam internamente no órgão de controle.
De acordo com as regras estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira, tornam-se inelegíveis pelo prazo de oito anos os membros do Ministério Público que tenham perdido seus cargos por decisão judicial ou administrativa, bem como aqueles que tenham optado por pedir exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto respondiam a processos administrativos disciplinares em andamento.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


