Prazo para renegociar dívidas do Desenrola Fies 2026 encerra nesta segunda-feira

Redação Rádio Plug
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Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil


O prazo para os estudantes beneficiados pelo programa Desenrola Fies 2026 regularizarem seus débitos com condições facilitadas e descontos expressivos termina nesta segunda-feira (31). A oportunidade é voltada para quem possui contratos com o Fundo de Financiamento Estudantil e deseja limpar o nome e reorganizar as finanças pessoais.

A data limite está atrelada à vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que estabelece as diretrizes do Novo Desenrola Brasil, além de respeitar o cronograma de atividades legislativas do Congresso Nacional.

Para efetivar o acordo, os interessados devem procurar diretamente a instituição financeira que gerencia o seu contrato de financiamento, sendo os agentes oficiais o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. O Ministério da Educação reforça que cada contrato do Fies tem direito a apenas uma renegociação durante todo o período de vigência do programa Desenrola Fies.

O Fies é um programa do governo federal voltado para a concessão de financiamento a estudantes matriculados em cursos superiores de instituições privadas. Conforme as regras do programa, após a conclusão da graduação, o beneficiário deve restituir os valores investidos pelo Estado com taxas de juros reduzidas e facilidades de parcelamento, sempre respeitando o teto da sua renda pessoal.

Quem pode participar da renegociação

O Desenrola Fies 2026 foi desenhado especificamente para atender estudantes cujos contratos foram firmados até o dia 31 de dezembro de 2017 e que, na data de referência de 4 de maio de 2026, já se encontravam na fase de amortização. Esta etapa corresponde ao momento posterior à conclusão do curso superior, quando o profissional passa a quitar o montante principal captado e os juros acumulados.

De acordo com as normas estabelecidas, a iniciativa contempla tanto contratos que estão adimplentes quanto aqueles que registram atrasos nos pagamentos. A situação do contrato na data-base de 4 de maio de 2026 é o critério utilizado para determinar o tempo de atraso e o enquadramento do ex-aluno em programas sociais, como o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Estudantes que constam com restrições de crédito em cadastros de inadimplentes devido ao atraso nas parcelas do financiamento estudantil também estão aptos a buscar a regularização por meio do programa.

Por outro lado, o programa exclui aqueles que celebraram contratos do Fies a partir de 1º de janeiro de 2018. Da mesma forma, não podem aderir os estudantes cujos contratos ainda se encontram na fase de utilização (durante a realização do curso) ou no período de carência.

Condições e descontos aplicados

As vantagens financeiras oferecidas para a liquidação ou o parcelamento dos débitos mudam conforme o perfil de cada contrato. Os descontos variam de acordo com o histórico da dívida e o tempo em que o estudante permaneceu com parcelas em atraso.

Os benefícios podem ser aplicados tanto para opções de pagamento à vista quanto para modalidades parceladas. Os valores exatos dos descontos e as simulações devem ser verificados diretamente nos canais de atendimento oficiais das instituições financeiras operadoras: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

É fundamental destacar que a renegociação só é considerada válida e efetivada após a compensação do pagamento da parcela de entrada. Caso o estudante não realize este pagamento inicial dentro do prazo estipulado, a proposta de acordo é automaticamente cancelada.

Como realizar o procedimento

Os beneficiários podem formalizar o acordo de forma prática por meio dos aplicativos móveis disponibilizados pelos bancos para smartphones e tablets. Outra alternativa é o atendimento presencial, que pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira responsável pelo contrato.

No caso da Caixa Econômica Federal, o processo de renegociação também pode ser conduzido através do aplicativo Fies Caixa. Contudo, situações específicas — como a necessidade de prazos de parcelamento mais longos que exijam a presença de fiador — podem requerer que o cidadão compareça a uma agência física para concluir o atendimento.

No Banco do Brasil, a adesão segue o mesmo padrão digital ou físico, permitindo que o cliente utilize o aplicativo institucional ou se dirija a uma agência bancária, dependendo da modalidade de crédito contratada.

Assim que a renegociação for formalizada e a parcela inicial for devidamente quitada, o nome do estudante e dos respectivos fiadores será removido dos cadastros de proteção ao crédito, nos casos em que houver restrição registrada.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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