Prescrição de particular em improbidade é a mesma do agente público

Redação Rádio Plug
Foto: Divulgação / Foto: Danilo Vital

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) estabelece prazos prescricionais diferenciados, prevendo um prazo mais curto para particulares envolvidos em condutas ímprobas. No entanto, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, nos casos em que atos de improbidade são realizados em conjunto por particulares e agentes públicos, deve-se aplicar o mesmo prazo de prescrição a ambos. Essa decisão reflete a necessidade de tratar de maneira igualitária aqueles que colaboram em atos ilícitos que afetam a administração pública.

O entendimento da Turma destaca que a proteção do interesse público deve prevalecer nas situações em que há conluio entre particulares e servidores públicos, de modo a garantir a responsabilização de todos os envolvidos em ações que ferem a ética e a legalidade na gestão pública.

Essa análise é crucial, uma vez que a legislação busca não apenas punir os responsáveis, mas também prevenir futuros atos de improbidade. Com essa interpretação, o STJ reforça que a prescrição não pode ser utilizada como um meio de escapar das responsabilidades, especialmente em casos que afetam diretamente os recursos e os serviços destinados à população.

Além disso, a decisão ressalta a importância da colaboração entre as instâncias judiciais e os mecanismos de controle da administração pública para assegurar a efetividade na aplicação da lei, visando a integridade nos atos administrativos e o zelo pelo patrimônio público.

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Fonte:: conjur.com.br

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