O sistema de transporte coletivo de Curitiba poderá contar com uma nova facilidade para os passageiros caso um projeto de lei em andamento na Câmara Municipal seja aprovado. A proposta em questão visa instituir a modalidade familiar na chamada tarifa temporal, permitindo que o benefício seja estendido para núcleos de passageiros na capital paranaense.
O texto protocolado introduz uma alteração na lei municipal 12.597 de 2008, que rege a organização do transporte público na cidade. A medida sugere a inclusão de um novo parágrafo ao artigo 26 da legislação vigente, estabelecendo formalmente que o mecanismo temporal possa funcionar tanto de forma individual quanto familiar, dependendo de regulamentações futuras.
Detalhes da proposta em tramitação
Embora a iniciativa abra espaço na lei para a criação do formato familiar, o projeto apresentado não especifica as diretrizes práticas para a sua aplicação. Quesitos fundamentais como o valor cobrado, o limite de integrantes por grupo, o tempo de validade do benefício e os critérios de elegibilidade para os usuários não estão detalhados no texto inicial. Esses pontos ficariam sob a responsabilidade de regulamentações específicas posteriores.
Atualmente, a legislação estabelece que compete à Administração Pública a definição das tarifas do transporte urbano com base em planilhas de custos e resultados. O processo é precedido por análises e propostas da Urbanização de Curitiba (Urbs), empresa pública encarregada de gerenciar o sistema, controlar o cartão-transporte e fiscalizar a aplicação dos cálculos tarifários.
Histórico e tramitação legislativa
O conceito de tarifa temporal foi integrado à lei municipal de transportes no ano de 2019. Posteriormente, o dispositivo passou por atualizações para incorporar novas dinâmicas e critérios de precificação voltados aos passageiros da capital.
A matéria atual, de autoria do vereador Fernando Klinger (PL), já passou pelas primeiras análises nas comissões temáticas da Casa. A proposta obteve parecer favorável por parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas registrou voto contrário do colegiado de Economia, Finanças e Fiscalização.
Para que possa entrar em vigor, o projeto ainda precisa vencer as etapas de discussão e votação em plenário, exigindo aprovação em dois turnos. Caso receba o aval dos parlamentares e seja sancionado pelo Poder Executivo, a nova regra passará a valer 30 dias após a sua publicação oficial no Diário Oficial do Município.
Fonte:: bemparana.com.br


