Na última quinta-feira, dia 30, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os projetos de lei que oferecem ou expandem incentivos fiscais precisam, obrigatoriamente, apresentar uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Ato das Exposições Condicionais Transitórias. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da constitucionalidade da lei que tinha prorrogado a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, a qual foi aprovada em 2023.
Embora esta lei já não estivesse produzindo efeitos práticos por ter sido substituída por um acordo firmado entre o governo e o Congresso em 2024, o STF optou por não declarar a perda de objeto da ação que contestava a legislação. A Corte decidiu manter o julgamento com o objetivo de firmar uma tese que servirá de referência para casos futuros.
O ministro Alexandre de Moraes, durante a sessão, explicou que a proposta apresentada pelo ministro Cristiano Zanin é no sentido de que o eventual prejuízo da ação não deve impedir a fixação de uma regra clara para o futuro. Essa regra determina que, no processo legislativo que aprova projetos de lei que criam ou ampliam incentivos tributários, o Congresso deverá esclarecer a origem da receita necessária. “Trata-se de uma ampliação de uma norma geral a projetos que criam despesas relacionadas à desoneração”, destacou Moraes.
Por decisão majoritária, o STF concluiu que o Congresso Nacional violou a Constituição ao aprovar a medida sem calcular seu impacto financeiro e ao ignorar o princípio de sustentabilidade orçamentária. No entanto, a Corte optou por manter os efeitos da norma já produzidos, evitando sua anulação retroativa. Isso implica que os setores beneficiados não precisarão pagar os valores que foram desonerados pela legislação entre 2023 e 2024.
Reoneração Gradual Permanece Válida
A desoneração da folha de pagamento, uma política inicial implementada em 2011 para estimular a criação de empregos, passou por diversas prorrogações aprovadas pelo Congresso ao longo dos anos. Em 2023, o Legislativo deliberou novamente pela prorrogação até 2027; no entanto, isso foi feito sem apresentar uma estimativa de impacto ou compensação fiscal, levando o presidente Lula a vetar totalmente o projeto. Contudo, o veto foi posteriormente derrubado no Congresso.
Consequentemente, o governo editou uma medida provisória que revogou a prorrogação e protocolou uma ação no STF, exigindo contrapartidas fiscais para a continuidade da desoneração. Em abril de 2024, o ministro Cristiano Zanin chegou a suspender a validade da lei, estabelecendo um prazo de 60 dias para que o Congresso e o Executivo chegassem a um consenso.
Esse acordo culminou na criação de uma nova legislação, sancionada em 2024, que manteve a desoneração da folha no ano vigente, mas que instituiu uma reoneração gradual que ocorrerá entre 2025 e 2027, prevendo o retorno à alíquota integral a partir de 2028. Essa legislação já está em vigor e não foi analisada pelo Supremo durante o julgamento recente.
Assim, o cenário se desenha com a continuidade da desoneração da folha de pagamento e a expectativa de ajustes fiscais gradativos nos próximos anos, enquanto o STF se posiciona para garantir maior responsabilidade fiscal nos trâmites legislativos que envolvem incentivos tributários.
Fonte:: convergenciadigital.com.br



