STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

Redação Rádio Plug
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Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante na última quarta-feira (3), ao anular a regra estabelecida pela reforma da previdência de 2019 que determinava uma idade mínima para a aposentadoria especial de profissionais expostos a agentes nocivos à saúde. Essa decisão impacta diretamente trabalhadores de setores como o de petróleo, incluindo mergulhadores de plataformas, e profissionais que atuam em minas subterrâneas.

Com a votação encerrada em 6 a 5, o STF declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, um dispositivo que havia sido promulgado durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro e que estipulava idades mínimas para aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador.

Modificações nas Regras de Aposentadoria

A emenda anteriormente vigente estabelecia que os trabalhadores em atividades especiais deveriam ter 55 anos para se aposentar com um mínimo de 15 anos de contribuição, 58 anos no caso de 20 anos de contribuição e 60 anos para aqueles que tivessem contribuído por 25 anos. Essa exigência foi considerada prejudicial por muitos, que argumentavam que forçava os profissionais a permanecerem em atividades de risco mesmo após atingirem o tempo de contribuição necessário.

Com a nova decisão do STF, os trabalhadores que exercem funções em ambientes nocivos poderão se aposentar assim que cumprirem o tempo mínimo de contribuição, sem a imposição de uma idade mínima.

Motivação e Votos dos Ministros

O voto decisivo que prevaleceu na condução do julgamento foi o do ministro André Mendonça. Ele enfatizou que a regra imposta pela reforma previdenciária era disfuncional e contrária à proteção do trabalhador, conforme prescreve a Constituição.

“No que se refere à exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a agentes nocivos, tal regra cerceia a liberdade de escolha do segurado, forçando-o a continuar no mercado de trabalho sob condições adversas,” afirmou Mendonça durante sua explanação.

O processo chegou ao STF por meio de uma ação proposta em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade sustentou que a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria era injusta, na medida em que obrigava os trabalhadores a permanecer em atividades de risco após adquirirem o direito ao benefício.

“A imposição de um requisito etário prolonga a permanência do segurado em áreas de risco por um período que pode ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, já que não se pode esperar que um trabalhador, ao atingir a quantidade mínima de anos de contribuição, busque outra ocupação que não possui experiência ou formação,” argumentaram representantes da entidade.

O voto de Mendonça foi apoiado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Em contrapartida, os ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux defenderam opiniões contrárias à decisão.

Essa mudança na legislação previdenciária representa uma vitória para muitas categorias de trabalhadores que atuam em condições com risco elevado à saúde, garantindo que eles possam se aposentar com base no tempo efetivo de contribuição, sem a pressão adicional de uma idade mínima.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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