A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última terça-feira (26), confirmar a deliberação individual do ministro Flávio Dino, que extinguiu a possibilidade de aposentadoria compulsória como a pena máxima para juízes que cometem faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras.
Esta decisão ocorreu após a Turma negar um recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que já haviam sido aposentados compulsoriamente e, portanto, perderam o benefício.
Contexto da decisão
No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino havia determinado o fim da aposentadoria compulsória, argumentando que a Emenda Constitucional nº 103, que foi a última reforma da previdência, não contempla mais esse tipo de punição. De acordo com o entendimento do ministro, após uma condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo Tribunal para que a perda do cargo do magistrado seja oficializada.
Durante a sessão que ratificou a decisão, Flávio Dino reiterou sua posição sobre a inadequação de aplicar a aposentadoria compulsória como a penalidade administrativa mais severa. Nestes casos, o juiz condenado poderá receber apenas a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. “Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz comete um homicídio, esse juiz precisa ser punido. Se a punição for a aposentadoria compulsória, quem arca com essa punição? A sociedade. A medida acaba se tornando uma carga para o contribuinte. O magistrado que comete homicídio vai ser sustentado pela coletividade”, disse Dino.
Essa nova interpretação foi também respaldada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que enfatizaram a falta de sentido em punir um juiz corrupto com aposentadoria compulsória.
“A aposentadoria compulsória, custeada pelos contribuintes, não é uma sanção adequada”, completou Moraes.
Punição de magistrados pelo CNJ
Nos últimos 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu um total de 126 magistrados com aposentadoria compulsória. O CNJ, que foi criado em 2005, é o órgão responsável por julgar as faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores no Brasil.
Desde a sua criação, o CNJ tem aplicado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece que as penas disciplinares aplicáveis incluem advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e, até então, a aposentadoria compulsória, que era considerada a punição mais severa.
Agora, com a nova decisão do STF, espera-se que haja uma reavaliação das punições impostas aos juízes, refletindo uma abordagem que busca responsabilizar efetivamente aqueles que cometem irregularidades, sem onerar a sociedade com pagamentos de aposentadorias em casos de falta grave.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




