STJ: Uso de imóvel para Airbnb requer aprovação de dois terços dos condôminos

Redação Rádio Plug
5 min. de leitura
Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que proprietários não têm permissão para utilizar apartamentos em condomínios residenciais para estadias de curta duração em plataformas como o Airbnb sem a autorização expressa do condomínio. A decisão foi proferida na quinta-feira, 7 de maio, pela Segunda Seção da corte, que fixou o entendimento de que a exploração econômica das unidades configura uma mudança na destinação residencial dos imóveis, exigindo, portanto, a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.

A votação foi realizada por maioria de votos, com os ministros concordando que o uso frequente de apartamentos para hospedagens de curta duração altera a finalidade do empreendimento. Assim, essa prática não pode ser realizada de forma irrestrita quando a convenção condominial estabelece um caráter exclusivamente residencial.

Esse julgamento pretende uniformizar o entendimento do tribunal sobre um assunto que gerou numerosas disputas judiciais em diferentes estados, especialmente em razão da crescente popularização das plataformas digitais de hospedagem.

O caso analisado envolvia uma proprietária que buscava garantir o direito de disponibilizar seu apartamento para estadias de curta temporada sem a necessidade de autorização em assembleia condominial. O condomínio, por outro lado, argumentava que a prática não estava prevista na convenção e comprometia a natureza residencial do edifício. O Airbnb participou do processo como parte interessada.

No voto que prevaleceu, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que os contratos mediados por plataformas digitais não se encaixam completamente nem como locação residencial tradicional, tampouco como serviços de hotelaria, podendo ser classificados como contratos atípicos.

Conforme ressaltou a ministra, a plataforma utilizada para a oferta do imóvel não altera a natureza jurídica da relação. “É irrelevante, para a classificação jurídica, se a oferta a terceiros foi realizada por meio de plataformas digitais”, enfatizou. Andrighi destacou que tanto contratos de locação por temporada quanto contratos de hospedagem podem ser firmados por aplicativos, sem que isso comprometa a especificidade de sua natureza jurídica.

Andrighi também apontou que a popularização das plataformas digitais tem intensificado a circulação de hóspedes em condomínios residenciais, aumentando a rotatividade de pessoas e gerando impactos diretos sobre a segurança, o controle de acesso e o sossego dos moradores. Essa dinâmica pode resultar em um ambiente menos seguro e confortável para os residentes permanentes.

A relatora fundamentou seu voto mencionando o artigo 1.336 do Código Civil, que estabelece que os condôminos devem respeitar a destinação da edificação. Para a ministra, se o condomínio possui uma finalidade residencial, as unidades também devem ser utilizadas para fins residenciais.

Além disso, a ministra citou o artigo 1.351 do Código Civil, que determina que alterações na destinação do condomínio dependem da aprovação de dois terços dos condôminos. Com essa interpretação, a Segunda Seção rejeitou o recurso da proprietária e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já havia impedido a utilização do imóvel na plataforma Airbnb sem autorização do condomínio.

Nota oficial do Airbnb

O Airbnb emitiu uma nota oficial ao portal Convergência Digital, na qual afirma que a decisão do STJ refere-se a um caso específico e não é uma proibição definitiva da locação via sua plataforma em condomínios. Segundo a empresa, proibir ou restringir a locação por temporada contraria o direito constitucional de propriedade dos que alugam seus imóveis. Nesse sentido, o Airbnb pretende tomar as medidas legais necessárias e continuar ao lado dos anfitriões, explorando todas as alternativas para garantir que a comunidade consiga exercer seu direito de gerar renda com seus imóveis.

A nota também mencionou um estudo da Fundação Getulio Vargas, que indicou que a plataforma contribuiu com quase R$ 100 bilhões para as economias locais em um período de um ano. A decisão tem o potencial de afetar não apenas os anfitriões, mas também todo o ecossistema que depende dessa renda, incluindo comércios e fornecedores locais.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

Advertisements
Compartilhe este artigo