Supremo determina investigação da Polícia Federal sobre conduta da CVM no escândalo envolvendo o Banco Master

Redação Rádio Plug
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Foto: © Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) que a Polícia Federal (PF) instaure um inquérito oficial para apurar a ocorrência de possíveis crimes no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A investigação deve examinar a fiscalização exercida sobre fundos de investimento que mantinham ligações com o extinto Banco Master.

A CVM atua formalmente como a autarquia federal encarregada de fiscalizar, normatizar e supervisionar o mercado de capitais no país. No entanto, a condução de processos anteriores pelo órgão passou a ser alvo de escrutínio rigoroso pela Suprema Corte.

“Há indícios que configuram o dever legal de apuração de eventuais ilícitos relacionados à atuação funcional de agentes públicos ligados à Comissão de Valores Mobiliários, bem como de autoridades de alto escalão que teriam influenciado em processos decisórios na autarquia”, apontou o ministro em sua decisão fundamentada.

De acordo com o magistrado, o foco da investigação recai sobre uma denúncia formal que foi encaminhada à CVM em fevereiro de 2022. O documento trazia informações detalhadas e alertas contundentes sobre a suposta falta de liquidez estrutural do Grupo Master. Apesar da gravidade do conteúdo, o processo acabou sendo sumariamente arquivado pela autarquia sob o argumento de que faltavam elementos suficientes para dar prosseguimento às investigações.

O material original enviado à instituição reguladora apontava diversas inconsistências financeiras. Entre os pontos listados constavam falhas em demonstrações contábeis, estratégias de manipulação nas cotações de fundos abertos, reavaliações suspeitas de ativos deteriorados mantidos em fundos fechados, além do uso de recursos captados com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para a aquisição de ativos com baixíssima liquidez.

Para o ministro Flávio Dino, a forma como o processo foi encerrado prematuramente indica condutas que vão muito além de simples falhas operacionais ou deficiências regulatórias comuns. O cenário, segundo ele, recomenda uma apuração criminal e administrativa específica sobre o comportamento dos agentes envolvidos dentro da CVM.

A denúncia original havia aportado na CVM por intermédio do próprio Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que recolheu os dados por meio de um canal de comunicação anônima. Entre os alertas repassados, destacava-se a suspeita de que o Banco Master estaria comercializando ativos desprovidos de liquidez já contando com a premissa de que eventuais prejuízos e pagamentos futuros seriam cobertos pelo FGC — situação que acabou se concretizando anos mais tarde.

Dino frisou que mais de R$ 3 bilhões, de um montante aproximado de R$ 5 bilhões que haviam sido captados com o respaldo do FGC, estariam alocados em instrumentos financeiros sem qualquer liquidez ou classificados com reduzida qualidade de crédito.

Apesar da relevância dos dados, uma auditoria produzida pela organização Transparência Internacional – Brasil revelou que nenhuma providência investigativa concreta foi adotada pela CVM antes do arquivamento do caso. A entidade também documentou que o processo foi submetido a um regime rigoroso de sigilo, o que impediu o acesso por parte de outras unidades técnicas de supervisão ou fiscalização do próprio Estado.

O ministro também chamou atenção para episódios conexos, como a concessão de serviços funerários viabilizada pela Prefeitura de São Paulo ao Grupo Master. Na época, um procedimento administrativo chegou a ser aberto na CVM para examinar irregularidades em um fundo encarregado de quitar a referida concessão, mas o caso foi encerrado após a aprovação de um acordo financeiro na ordem de R$ 2,9 bilhões.

“Os elementos reunidos também indicam a possível participação de pessoas sujeitas à jurisdição penal originária desta Suprema Corte, circunstância que reforça a necessidade de acompanhamento direto das investigações por este tribunal”, registrou Dino, que atua como relator de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) centrada no tema.

No início da mesma semana, o ministro já havia ordenado que o Poder Executivo federal realize, no prazo improrrogável de 90 dias, uma avaliação técnica completa e a reapreciação geral das normativas e regras de funcionamento da CVM.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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