Neste sábado, 5 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura de Albanor José Ferreira Gomes, do Podemos. A decisão foi tomada durante sessão realizada na sede do tribunal, em Curitiba, em resposta a um recurso eleitoral apresentado por Albanor contra a sentença do juiz eleitoral Carlos Alberto Costa Ritzmann.
O julgamento, que começou por volta das 14h30 e terminou às 15h10, contou com a participação dos sete membros da Corte, sob a presidência do desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. O relator do caso, desembargador Júlio Jacob Junior, elogiou a decisão de primeira instância de Ritzmann, proferida em 13 de setembro, e concluiu que não havia motivos para reformá-la. A decisão do relator foi apoiada pelos outros cinco desembargadores presentes, resultando em um placar final de 6 a 0 pela inelegibilidade de Albanor para as eleições de 2024.
A justificativa para a inelegibilidade se baseia no fato de Albanor ter sido sócio do grupo Mega Cred, que declarou falência no início dos anos 2000. A decisão do TRE, publicada em sessão, já é válida para as eleições marcadas para este domingo, 6 de outubro.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
Da redação