O Poder Judiciário do Rio de Janeiro deu mais um passo no andamento processual referente ao trágico falecimento do menino Henry Borel, ocorrido em março de 2021, quando a vítima tinha apenas 4 anos de idade. O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, integrante da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou formalmente que a defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, amplamente conhecido como Dr. Jairinho, apresente os argumentos legais que fundamentam o recurso de apelação contra a condenação imposta pelo Tribunal do Júri.
Conforme o despacho emitido pela corte estadual, a medida exige que os advogados do ex-parlamentar detalhem as razões jurídicas pelas quais contestam a sentença condenatória. A decisão inicial havia sido proferida pelo 2º Tribunal do Júri da Capital, que determinou uma pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado para o réu.
O Conselho de Sentença do tribunal popular condenou Jairinho por homicídio qualificado, reconhecendo agravantes como o uso de meio cruel, a impossibilidade de defesa por parte da vítima e a causa de aumento pelo fato de Henry ser menor de 14 anos. Além do crime contra a vida, o ex-vereador foi responsabilizado por tortura e por coação no curso do processo criminal.
O encerramento daquela fase de julgamento ocorreu na madrugada do dia 4 de junho de 2026, após a leitura da sentença conduzida pela magistrada Elizabeth Machado Louro, que presidiu as sessões do júri popular na capital fluminense.
Tramitação e próximas etapas processuais
Seguindo os trâmites legais estipulados pelo desembargador relator Joaquim Domingos, o processo seguirá para novas manifestações das partes envolvidas assim que a defesa técnica de Jairinho protocolar as razões da apelação. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a assistente de acusação e a representação jurídica de Monique Medeiros serão intimados para responder aos argumentos apresentados pelo condenado.
Monique Medeiros, mãe do menino Henry e que também figurou como ré no mesmo processo, foi julgada pelo Conselho de Sentença. Na ocasião, os jurados a condenaram pelo crime de tortura sob a modalidade de omissão. Como ela já havia cumprido o período estipulado em regime de prisão preventiva ao longo da instrução criminal, a pena corporal foi considerada cumprida.
Apesar do desfecho para a mãe da vítima naquele julgamento, o Ministério Público interpôs recursos contestando pontos específicos da decisão, em especial a absolvição parcial relacionada a outras imputações, mantendo o caso sob análise nas instâncias superiores do judiciário fluminense.
O promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou ativamente nos debates perante o júri, explicou os motivos que levaram o órgão ministerial a recorrer da decisão em relação a Monique. Segundo o representante do Parquet, a atuação dela deveria ter sido enquadrada de outra maneira diante das evidências colhidas durante a instrução probatória.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, pontuou o promotor de Justiça durante entrevista sobre os desdobramentos do caso.
A responsabilidade e os alertas ignorados
Durante a sustentação do Ministério Público, a acusação enfatizou que a mãe da vítima falhou no dever legal de proteção que detinha sobre o filho menor, ignorando diversos indícios claros de que o padrasto representava perigo iminentemente físico e psicológico para a criança dentro do ambiente familiar.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, detalhou o promotor no histórico das acusações que fundamentaram o processo.
Com o andamento atual na 7ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aguarda a formalização da defesa de Jairinho para que o colegiado de desembargadores possa analisar os pedidos de reforma ou anulação da sentença condenatória pleiteados pelos advogados do ex-político e médico.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


