Tribunal regional eleitoral paulista aplica penalidade ao presidente lula por campanha fora de época

Redação Rádio Plug
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Foto: © Divulgação/TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou uma multa no valor de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão proferida pela Justiça Eleitoral ainda comporta recurso por parte da defesa do chefe do Executivo federal.

A penalidade tem origem em uma representação protocolada pelo diretório estadual em São Paulo do partido Missão. A legenda acionou a Corte Eleitoral para questionar o teor de um discurso proferido pelo presidente Lula durante um evento realizado na capital paulista no dia 19 de maio. A solenidade teve ampla repercussão e foi transmitida ao vivo por meio do canal oficial do mandatário na plataforma YouTube.

De acordo com os argumentos apresentados pelo partido na ação judicial, o discurso do presidente teria extrapolado os limites permitidos pela legislação ao configurar um pedido explícito de votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, apontadas como pré-candidatas ao Senado Federal pelo estado de São Paulo.

O caso foi analisado pelo juiz auxiliar de Propaganda da corte paulista, Ronnie Herbert Barros Soares. Em sua fundamentação para a aplicação da penalidade financeira, o magistrado destacou que a manifestação pública realizada pelo presidente “contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral”, o que viola as normas que regem os períodos que antecedem oficialmente o processo de escolha dos candidatos.

Durante o trâmite da representação, a defesa constituída pelo presidente Lula apresentou contestação aos argumentos da acusação. Os advogados sustentaram que a fala do mandatário possuía exclusivamente um caráter institucional, desprovida portanto de qualquer teor eleitoral, além de enfatizarem a “inexistência de pedido explícito de voto” durante o evento questionado.

A representação ajuizada pelo partido Missão também incluiu os nomes de Simone Tebet e Marina Silva como alvos da denúncia. No entanto, ao proferir sua decisão, o juiz auxiliar entendeu que ambas não deveriam sofrer nenhum tipo de sanção jurídica, visto que não possuem qualquer responsabilidade legal pelas declarações proferidas pelo presidente da República durante o evento em questão.

A decisão do TRE-SP abre espaço para que a equipe jurídica do presidente apresente os recursos cabíveis dentro dos prazos estabelecidos pela legislação processual eleitoral vigente, buscando reverter a condenação imposta pela Corte regional.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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