Zanin autoriza navegação livre em páginas da Justiça Eleitoral durante as eleições

Redação Rádio Plug
3 min. de leitura
Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) a liberação do acesso gratuito aos portais da Justiça Eleitoral para cidadãos que estejam com a franquia de dados de internet esgotada. A medida foca nos períodos que antecedem e sucedem os dois turnos do pleito.

Com a determinação da Suprema Corte, as empresas de telecomunicações ficam obrigadas a liberar a navegação sem custos nos domínios oficiais exatas 72 horas antes do início da votação, mantendo o benefício ativo até 24 horas após o encerramento do pleito em cada turno.

A ordem judicial estabelece que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve assegurar o direcionamento do tráfego para as páginas eletrônicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais. Dessa forma, os eleitores conseguem consultar dados fundamentais, como locais de votação, realizar justificativas de ausência e utilizar outras ferramentas essenciais para o exercício da cidadania.

Além dos portais institucionais na web, a gratuidade se estende ao fluxo de dados voltado ao funcionamento de plataformas e aplicativos oficiais disponibilizados para o pleito, a exemplo do e-Título.

A decisão do magistrado atendeu de maneira parcial a uma solicitação protocolada por partidos políticos e entidades de classe na semana anterior. Na ocasião, os requerentes exigiam a liberação irrestrita da internet móvel para a população em geral durante o período crítico que antecede a votação, sob a justificativa de que o término da franquia de dados compromete o direito à informação e a organização do eleitor.

Em sua análise jurídica, o ministro ponderou que a restrição de consultas a ferramentas institucionais durante os dias de votação gera prejuízos irreparáveis, uma vez que a necessidade de informação cessa após o término do pleito. Por isso, a manutenção da velocidade para fins específicos deve prevalecer sobre o bloqueio total decorrente do fim do pacote contratado.

Nos bastidores do processo, a Anatel havia manifestado preocupação ao STF, argumentando que a liberação em larga escala da rede móvel poderia gerar sobrecarga severa nos sistemas das operadoras, resultando em quedas de sinal e instabilidade na conectividade de celulares, especialmente em regiões próximas aos locais de votação.

Em contraponto aos argumentos apresentados pelo órgão regulador, dezenas de organizações da sociedade civil protocolaram pedidos para atuar no processo, rebatendo os alertas sobre uma possível pane sistêmica e questionando a falta de dados técnicos detalhados por parte da agência reguladora sobre o impacto real da medida.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

Anúncios
Compartilhe este artigo